Tribunal mantém condenação por atrasos na realização de exames periódicos
18/03/2026 08:51h
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que condenou uma empresa de serviços hospitalares ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, pelos atrasos na realização de exames periódicos de trabalhadoras e trabalhadores.
A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) após constatar reiterados atrasos na realização dos exames.
Em 1º grau, a Vara do Trabalho do município de Lagarto (SE) deferiu os pedidos feitos pelo MPT-SE e a empresa foi condenada a cumprir as obrigações relacionadas aos exames médicos admissionais, periódicos e demissionais, sob pena de multa de R$ 500 por trabalhador prejudicado. Houve, ainda, condenação ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 15 mil. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT20) reformou a sentença e reduziu a multa para o valor de R$ 300 por trabalhador prejudicado.
A empresa interpôs um Agravo Interno no TST, mas a 2ª Turma do Tribunal negou provimento. A decisão ressalta que "restou incontroverso nos autos o fato de que a reclamada cometia os atrasos na realização dos exames periódicos, fato esse admitido em suas razões de agravo interno”. Em decisão monocrática, a ministra Liana Chaib negou provimento ao Agravo de Instrumento em Recurso de Revista interposto pela empresa, e deu provimento ao Recurso de Revista da empresa apenas para "conceder (...) as prerrogativas da Fazenda Pública”, com isenção das custas processuais.
De acordo com o procurador Regional do Trabalho e coordenador de 2º grau do MPT em Sergipe, Rômulo Almeida, “a decisão do TST é importante por reafirmar o entendimento pacífico daquela Corte Superior de que ilícitos dessa natureza, relativos ao descumprimento de normas de proteção à saúde e segurança no trabalho, geram dano moral coletivo denominado de in re ipsa, ou seja, um dano que atinge os valores da sociedade e que não precisa de comprovação, pois decorre da própria ilicitude”.
18/03/2026 08:51h