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TRT4 adota serviço e-Carta para envio de comunicações postais referentes a processos

21/07/2020 11:59h

 

As comunicações destinadas a partes, advogados, testemunhas, peritos e outros participantes de processos trabalhistas da 4ª Região, serão realizadas por meio do serviço e-Carta, dos Correios.

A funcionalidade entrou em operação no sistema PJe. Sua utilização está prevista no Provimento Conjunto nº 4/2020, da Presidência e da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), publicado no dia 19 de junho.

Como funciona o e-Carta

O serviço e-Carta é disponibilizado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a empresas e órgãos públicos. A ferramenta permite o envio, por parte dessas instituições, de correspondências digitais aos Correios, para que sejam impressas e envelopadas nas agências postais, com posterior encaminhamento aos destinatários. Assim, empresas e órgãos eliminam o trabalho de levar correspondência às agências, diminuindo custos e trazendo mais eficiência aos procedimentos.

Ao instituir o Provimento Conjunto nº 4, a presidência e a corregedoria-regional do TRT4 levaram em conta a necessidade de aperfeiçoamento constante dos procedimentos judiciais, a agilização da prestação jurisdicional por meio da tecnologia da informação e a redução de custos, dentre outros aspectos.

O documento também destaca que as funcionalidades do serviço e-Carta atendem às formalidades legais e permitem o acompanhamento, rastreamento e controle da entrega das comunicações postais, além de assegurarem a integralidade e a autenticidade das correspondências.

O Provimento disciplina, ainda, as modalidades do serviço que devem ser utilizadas (Simples, Registrado e com Aviso de Recebimento), conforme o objetivo da comunicação.

21/07/2020 11:59h



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