Home / Jornal da Ordem / 09.03.2020 09:25h

UFRGS deve manter vaga de aluno que teve autodeclaração rejeitada

09/03/2020 09:25h

 

A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) deverá homologar a matrícula de um estudante autodeclarado pardo e cotista do curso de Odontologia que teve a vaga negada pela Comissão Permanente de Verificação da Autodeclaração Étnico-Racial (CPVA). Em decisão liminar, a juíza federal convocada Carla Evelise Justino Hendges deu provimento a um recurso do aluno e determinou a confirmação da matrícula sob o entendimento de que a avaliação da comissão não apresentou fundamentação razoável para negar a vaga.

O estudante foi aprovado no vestibular de 2020 da UFRGS para vaga destinada a candidato egresso do sistema público de Ensino Médio e autodeclarado preto, pardo ou indígena. Entretanto, durante a etapa de verificações das autodeclarações a comissão avaliadora entendeu que o candidato não estaria enquadrado na condição de pessoa parda. Ele então ajuizou mandado de segurança contra a UFRGS requerendo o reconhecimento da sua declaração de etnia e a consequente efetivação da matrícula na universidade. A 3ª Vara Federal de Porto Alegre negou a tutela antecipada ao autor por entender que o parecer administrativo da comissão possui presunção de veracidade e legitimidade.

O estudante recorreu ao TRF4 com um agravo de instrumento, pleiteando sua matrícula provisória até que o mérito da ação seja analisado. Ele alegou que teria apresentado documentação suficiente comprovando sua condição de pessoa parda e defendeu o risco de dano ao resultado útil do processo, visto que as aulas terão início no dia 5 de março.

Ao reformar a decisão de primeira instância e determinar a confirmação da matrícula, a juíza Carla Evelise afirmou que a documentação apresentada pelo estudante nos autos do processo indica que ele apresenta elementos fenotípicos condizentes com a etnia parda.

“Diante da subjetividade que está implícita na definição do grupo racial de uma pessoa por uma comissão avaliadora, tenho por reformar, por ora, neste juízo de cognição sumária, a decisão agravada”, afirmou a magistrada.

A ação segue tramitando na primeira instância e ainda deve ter o seu mérito julgado pela 3ª Vara Federal de Porto Alegre.

 

09/03/2020 09:25h



Anterior

Associação pode assumir ação coletiva iniciada por outra mesmo sem autorização expressa dos associados

Próximo

Analista não receberá indenização por atraso no pagamento de verbas rescisórias

Principais notícias

Ver todas