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União e autarquia são condenadas por morte de motociclista em colisão com animal em rodovia

13/05/2026 08:44h

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação da União e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) ao pagamento de indenização por danos morais à mãe de um motociclista que faleceu após colidir com um animal solto na BR-135, no município de Colônia do Gurguéia (PI). A indenização foi fixada em R$ 150 mil.

De acordo com o processo, o laudo pericial apontou que a colisão foi a causa determinante do acidente fatal. Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, destacou que a presença de animais soltos na rodovia evidencia falha do poder público no dever de garantir a segurança e a trafegabilidade das vias federais.

Segundo o magistrado, a omissão estatal ficou caracterizada, uma vez que cabia aos órgãos responsáveis adotarem medidas para impedir a circulação de animais na pista. “A inércia da Administração Pública em mitigar um risco previsível e inerente à gestão da malha viária enseja a sua responsabilidade civil e o consequente dever de indenizar, nos termos do art. 37, § 6.º, da CF/88”, afirmou o desembargador federal.

Por fim, o relator também entendeu que o sofrimento da mãe em razão da morte do filho configura dano moral presumido, sendo devida a reparação. Com isso, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento aos recursos da União e do Dnit e manteve integralmente a sentença do Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).

13/05/2026 08:44h



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