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Universidade deve indenizar por veículo furtado em estacionamento público

04/05/2011 15:50h

A Universidade Paulista (UNIP) de Brasília deve indenizar, em R$ 8 mil, um aluno que teve a motocicleta furtada no estacionamento público em frente à universidade. A decisão do juiz do 3º Juizado Especial Cível de Samambaia foi confirmada pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais por unanimidade. Não cabe mais recurso ao Tribunal.

De acordo com os autos, o autor estacionou sua moto no estacionamento público em frente à UNIP, local de onde foi furtada. Uma testemunha do autor afirmou que a instituição faz ronda no local, trazendo aos alunos segurança. Em contestação, a universidade alegou que o estacionamento é público e, por isso, não teria responsabilidade sobre os veículos estacionados ali.

Na primeira Instância, o juiz afirmou que, apesar de o estacionamento ser público e não haver cobrança pelo serviço, a ré se utiliza do local como forma de atrair consumidores pela facilidade proporcionada ao aluno. "Sendo assim, a requerida é civilmente responsável pelos prejuízos suportados pelos seus consumidores no referido local, isto porque se omitiu em relação ao seu dever de guarda e vigilância dos veículos ali estacionados", afirmou o magistrado.

Os juízes da 2ª Turma Recursal apenas confirmaram a decisão de primeiro grau, mantendo a indenização por danos materiais no valor de R$ 8 mil em favor do autor. Nº do processo: 2009 09 1 014606-5

Fonte: TJDFT

04/05/2011 15:50h



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