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30 anos de Constituição Federal: a Constituição Cidadã

05/10/2018 07:00

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Foto: Thiago Alvarenga - Arte

A Constituição Federal completa 30 anos neste mês de outubro, uma comemoração que sinaliza a vitória da democracia em prol da sociedade brasileira. A Constituição vigente é a do ano de 1988. Promulgada após o fim do regime militar, ela passou a garantir o direito de liberdade dos cidadãos. Também chamada de Constituição Cidadã, o documento se tornou um marco na história do país, reforçando o Estado laico e tornando o racismo crime inafiançável e imprescritível.

Apesar de ser um documento público de extrema relevância para a sociedade, em prol da democracia, (disponível há 30 anos, considerando sua última publicação) são muitas as pessoas que não a conhecem, ou que apenas ouviram falar dela, sem saber de sua real dimensão. Nela, constam leis, normas e regras criadas para promover uma melhor convivência entre os membros da sociedade, que interagem com o meio em que vivem, primando por assegurar o direito de todos, sem discriminação.

Ter conhecimento básico acerca da Constituição é fazer valer o direito do cidadão brasileiro, sabendo que ele pode recorrer a ela, em sua defesa, quando desrespeitado. Por exemplo, se um brasileiro for vítima de preconceito de origem, raça, sexo, cor ou outra forma de discriminação, ele está protegido pelo Art. 3°, inciso IV, da Constituição.

Muitos direitos assegurados, colocados em prática no dia a dia, não são percebidos. Como no Capítulo II da Constituição, Art. 6°, “são direitos sociais: a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.

Compreender os direitos que o cidadão tem assegurados por lei é essencial, principalmente quando for necessário recorrer aos mesmos, como no caso do direito à saúde. Caso uma pessoa adoeça e não consiga custear uma consulta, é assegurado por lei o seu atendimento médico.

Sempre que houver dúvidas a respeito de infração de direitos e equívocos em deveres, a solução é consultar um advogado, para esclarecer e interpretar a situação às vistas da legislação.

05/10/2018 07:00



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