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03.10.2012 18:11
A exemplo do TJRS, TCE atende pleito da OAB/RS e suspende prazos processuais por 30 dias
03/10/2012 18:11
http://bit.ly/PQEcjV
A medida segue recente decisão do TJRS que suspendeu os prazos processuais, com vedação de nota de expediente, de 20 de dezembro de 2012 a 20 de janeiro de 2013.
Atendendo requerimento da Ordem gaúcha, o TCE/RS anunciou, na manhã desta quarta-feira (03), a suspensão dos prazos processuais no período 20 de dezembro de 2012 a 20 de janeiro de 2013, com vedação de nota de expediente.
A medida segue exemplo da recente decisão do TJRS que suspendeu os prazos processuais com vedação de notas de expediente.
"Essa é uma conquista muito importante para os advogados individuais e dos pequenos escritórios, e, até mesmo, para os grandes escritórios de advocacia, que poderão organizar-se de forma tranquila, o que possibilitará uma melhor qualidade de vida no final de ano para todos os magistrados gaúchos", reiterou Lamachia.
Luta pela aprovação do PL das férias
A medida adotada tanto pelo TCE/RS quanto pelo TJRS, mais uma vez, antecipa os efeitos administrativos do PL 06/2007. De autoria da OAB/RS, a proposta legislativa busca alterar o artigo 175 do Código de Processo Civil (CPC) e modificar também o inciso I do caput do artigo 62 da Lei 5010, de 30 de maio de 1966, o que viabilizaria, de modo simples, um período fixo de descanso para a classe.
Atualmente, o Projeto de Lei está tramitando em conjunto com a PEC que trata da reforma do CPC.
Atendendo requerimento da Ordem gaúcha, o TCE/RS anunciou, na manhã desta quarta-feira (03), a suspensão dos prazos processuais no período 20 de dezembro de 2012 a 20 de janeiro de 2013, com vedação de nota de expediente.
A medida segue exemplo da recente decisão do TJRS que suspendeu os prazos processuais com vedação de notas de expediente.
"Essa é uma conquista muito importante para os advogados individuais e dos pequenos escritórios, e, até mesmo, para os grandes escritórios de advocacia, que poderão organizar-se de forma tranquila, o que possibilitará uma melhor qualidade de vida no final de ano para todos os magistrados gaúchos", reiterou Lamachia.
Luta pela aprovação do PL das férias
A medida adotada tanto pelo TCE/RS quanto pelo TJRS, mais uma vez, antecipa os efeitos administrativos do PL 06/2007. De autoria da OAB/RS, a proposta legislativa busca alterar o artigo 175 do Código de Processo Civil (CPC) e modificar também o inciso I do caput do artigo 62 da Lei 5010, de 30 de maio de 1966, o que viabilizaria, de modo simples, um período fixo de descanso para a classe.
Atualmente, o Projeto de Lei está tramitando em conjunto com a PEC que trata da reforma do CPC.
03/10/2012 18:11