A necessidade de um novo pacto laboral a partir da implantação do processo eletrônico
04/11/2014 14:19
A Comissão Especial do Advogado Empregado – CEAE, da OAB/RS, dentro da programação do “Mês do Advogado – AGO/2014”, promoveu um debate (mesa redonda) acerca da necessidade de um pacto laboral entre advogados empregados e seus empregadores a partir da adoção do processo eletrônico.
O debate foi conduzido pela jornalista Milena Fischer e todos os presentes puderam fazer uso da palavra, de forma livre e democrática.
O sentimento de todos, posso afirmar com segurança, é o de que o uso das novas tecnologias e, notadamente, do processo eletrônico alterou a relação do trabalho e de emprego. Bem como, na realidade de hoje, todos, não só os advogados, sofrem os efeitos da tecnologia e não se tem mais o controle sobre as nossas atividades diárias, porquanto somos demandados 24 horas por dia, a exemplo do sistema “push”, que nos dispara notificação, inclusive nas madrugadas e nos finais de semana.
Hoje em dia, ao que parece, todas as coisas passaram a ser urgentes. Não raro, uma pessoa envia um e-mail e meia-hora depois faz uma ligação telefônica para informar, de viva-voz ao destinatário, a remessa da mensagem e aproveita para cobrar a resposta.
A Desembargadora Federal do TRT4 Tânia Regina Silva Reckziegel nos relatou que já recebera o protocolo de um mandado de segurança efetuado à 01h30min da manhã e, ao realizar a sua apreciação, concluiu não se tratar de direito líquido e certo capaz de sustentar o remédio constitucional.
Muito se falou da necessidade de uma “regulamentação” na criação de novas regras para a relação de trabalho. Mas, sobretudo, de regras de boa convivência entre as pessoas, não apenas nas relações entre os operadores do Direito. Haveria a necessidade de um PACTO SOCIAL, capaz de ditar normas de boa conduta diante do mundo da informática e das relações sociais.
O advogado Antônio Vicente Martins, Presidente da AGETRA-RS (Associação Gaúcha dos Advogados Trabalhistas), lembrou que, durante o XXX Congresso Estadual dos Advogados Trabalhistas do Rio Grande do Sul, ocorrido recentemente em Canela-RS, o advogado Flávio Benites Filho, assessor do Sindicato dos Metalúrgicos da Alemanha (IG Metall), defendeu o “direito à desconexão”, ou seja, o direito do trabalhador de efetivo descanso laboral, após o encerramento da jornada de trabalho e durante as férias. Esse direito, segundo nos relata, é uma realidade na Alemanha e foi pensado em respeito à saúde e dignidade do trabalhador.
Na oportunidade, lembrei que no Brasil, ao contrário, o conflito de interesses entre empregadores e advogados empregados ainda carece de discussão, entendimento e regulação. E, a título de exemplo, citei o fato de que, no Departamento Jurídico da Caixa Econômica Federal, em Porto Alegre, a gestão local determina que se apague a energia elétrica às 19h15min, não como mecanismo de preservação da saúde do trabalhador, mas como forma de retirar o advogado empregado de seu local de trabalho e evitar a ocorrência de horas-extras.
O Presidente da AGETRA nos conta que, no dia a dia, convive com relatos de trabalhadores que são obrigados a prestar suas atividades profissionais sem o devido registro, justamente para se evitar o pagamento de horas-extras diante da sobrejornada.
O advogado Fábio Guimarães Häggsträm, representante regional da ADVOCEF, deu o testemunho de que, muitas vezes, já teve a necessidade de transformar o que seria “digital” em “físico”, porquanto, diante da carga de trabalho excessiva e do apagar das luzes às 19h15min, decidiu efetuar a impressão de documentos e continuar a trabalhar em casa - mecanismo utilizado para vencer os prazos processuais. Lembrou que o Poder Judiciário estruturou-se e, a partir da adoção do processo eletrônico, pelo menos na jurisdição federal do Rio Grande do Sul, conseguiu abreviar o tempo de tramitação dos processos e, por conseguinte, de resposta ao jurisdicionado. De outro lado, o advogado, considerando a realidade local, diante da falta de suporte tecnológico e do despreparo da gestão, encontra dificuldades reais de cumprir suas obrigações profissionais.
O advogado Gustavo Tanger Jardim, representante do Sindicato dos Advogados do Rio Grande do Sul, registrou que num mesmo dia já movimentou 1.403 processos. Essa façanha foi comunicada ao Guiness. E, se acatada a comunicação, que se encontra em análise, deverá passar a constar no livro dos recordes, como o advogado de maior movimentação processual diária.
Observei, então, que, uma carga excessiva de trabalho constitui verdadeira violação de prerrogativas profissionais e deve ser combatida e denunciada. O Presidente da AGETRA, de forma veemente, asseverou que tal fato não se constitui tão somente em violação de prerrogativas profissionais, como também em assédio moral, o que demandaria imediata comunicação ao Ministério Público do Trabalho.
A Secretária-Geral adjunta da OAB/RS, advogada Maria Cristina Carrion Vidal de Oliveira, defendeu a necessidade urgente de filiação dos advogados empregados ao Sindicato dos Advogados. Afirmou que a OAB jamais se furtará à defesa intransigente das prerrogativas dos advogados, porém cabe ao sindicato o papel de representante dos trabalhadores nas negociações coletivas. E o assunto em debate necessariamente deverá ser levado à discussão dos representantes da categoria profissional.
Assim, diante da realidade imposta pela adoção de novas tecnologias nas atividades dos operadores do Direito e, sobretudo, a partir da implantação do processo eletrônico, posso assegurar: vivemos um momento de precarização das atividades dos advogados empregados!
A Comissão Especial do Advogado Empregado – OAB/RS tem a convicção de que apenas começou uma discussão, devendo o assunto ser debatido por todos os envolvidos na busca de soluções que melhor possam levar à realização do Direito, considerando o bem-estar da sociedade e do trabalhador, bem como dos objetivos sócioeconômicos das empresas geradoras de emprego e de renda. E, sem a pretensão de esgotar a análise e a busca de soluções para os problemas decorrentes dessa realidade – como fruto da discussão travada –, concluo dizendo:
- existe um sentimento de urgência; há uma enorme demanda por parte do Poder Judiciário e dos empregadores; o advogado empregado sente-se desprotegido e oprimido diante da nova realidade tecnológica e, na maioria dos casos, encontra sérias dificuldades para bem desenvolver suas atividades profissionais;
- há uma intensificação das atividades, o que demanda a adoção de uma nova organização do trabalho e de novos padrões de gestão e de controle;
- é fundamental a identificação do grau máximo de quantitativo de processo a ser suportado por um advogado empregado. A CEAE desenvolveu um projeto, em parceria com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul, que pretende responder a esse questionamento, de modo técnico e científico;
- os empregadores (empresas e escritórios de advocacia), a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público do Trabalho precisam estar atentos à nova realidade, sobretudo, porque a situação atual compromete a saúde física e psicológica do advogado empregado;
- há necessidade de estabelecimento de limites, sejam pessoais, organizacionais e de classe. Esses limites deverão advir da postura pessoal do próprio advogado, como também da orientação dos órgãos de classe e, sobretudo, de regulamentações a serem criadas;
- o advogado empregado precisa criar a consciência de grupo, precisa aceitar a ideia de que grande parte dos problemas criados a partir das novas tecnologias desafia a intervenção dos órgãos de classe, notadamente do Sindicato dos Advogados. E, portanto, há necessidade de filiação imediata.
É importante que se diga: o advogado empregado não é refratário às inovações tecnológicas, que deverão servir como instrumentos ao aperfeiçoamento de suas atividades profissionais e ao aprimoramento das relações sociais e profissionais, porém não deve permitir o processo de escravização a que se encontra submetido, devendo lutar contra a precarização de suas atividades laborais e manter-se firme na defesa de seus direitos e prerrogativas profissionais, os quais são indispensáveis ao exercício digno da profissão de advogado.
Wilson de Souza Malcher
Advogado – Presidente da Comissão Especial do Advogado Empregado
04/11/2014 14:19