A relação entre propriedade intelectual e as lives foi tema de evento no Mês da Advocacia
18/08/2020 19:08
A grande multiplicação das lives, desde o início da pandemia do Coronavírus, levou shows do palco para o celular e trouxe muitos debates referentes ao Direito de Propriedade Intelectual. Para discutir esse novo momento, na noite da segunda-feira (17), a Comissão Especial de Propriedade Intelectual (CEPI) realizou o evento “Lives, Termos de Uso das Plataformas e Direitos Autorais”, integrando a programação do Mês da Advocacia.
O presidente da CEPI, André Schenini Moreira, destacou os motivos da escolha do tema: “As plataformas digitais são verdadeiros produtos, dotados de uma série de direitos de propriedade intelectual, mas, não só isso, elas são também ambientes para exploração de obras das mais variadas formas e, não menos importante, são um ambiente para o nascimento de novas obras, ou seja, as plataformas digitais são, inegavelmente, um campo fértil para o estudo e para a aplicação da propriedade intelectual”, frisou.
O primeiro palestrante da noite, membro da CEPI, Felipe Piorezan, discorreu sobre essa potencialização do consumo de entretenimento no meio digital: “No início da pandemia, muitas lives sofreram “takedown”, seja por violações detectadas pelo algoritmo do Instagram, seja pelo Content ID do YouTube, ou por regras específicas do CONAR. Fazer lives com conteúdo intelectual, com produção, demanda um cuidado jurídico”, ressaltou.
Piorezan explicou que existem diversos “players” e direitos envolvidos como, por exemplo, além da lei da plataforma e da lei nacional, o direito de territorialidade: “Envolve a legislação do país de origem da plataforma; a legislação do país onde o conteúdo está sendo veiculado; a legislação da internet, enfim, o grande desafio para nós, juristas, é o de como harmonizar todos esses direitos: marcas, internet, digital, direito conexo, streaming autoral, plataformas e direitos individuais e coletivos”, pontuou.
Por fim, Piorezan ressaltou a importância de, mesmo com o avanço da tecnologia, continuar preservando a cultura: “É preciso harmonizar todos esses interesses, de modo que a gente preserve e difunda a cultura e principalmente o que está por trás de tudo isso, que é o criador do intelecto humano. Sem assegurar que o autor vai ser rentabilizado pela sua criação, a gente engessa a cultura”, afirmou.
A outra palestrante da noite, também integrante da CEPI, Martina Gaudie Ley Recena, se ateve ao YouTube. A advogada citou e detalhou cada um dos cinco mecanismos utilizados pela plataforma para controle do conteúdo: formato livre; formulário de reivindicação online; Copyright Match Tool; programa de verificação de conteúdo; e Content ID.
Martina abordou, em sua fala, como a legislação americana e a legislação brasileira tratam o direito autoral e a remoção de conteúdo na plataforma: “Seguindo a legislação americana, após as notificações de direito autoral, o YouTube retira do ar o conteúdo, e o titular e o violador que discutem a disputa, e a plataforma acaba se isentando da responsabilização. Quando se fala em direitos autoriais na internet, na minha visão, é imprescindível que a gente considere o Marco Civil da Internet no que se refere, pelo menos, aos seus fundamentos, princípios e sua condição, que é a liberdade de expressão. Desse modo, no meu entendimento, se o conteúdo notificado for retirado pela plataforma, antes de uma decisão judicial, se caracteriza uma violação da liberdade de expressão”, assegurou.
A palestrante demonstrou decisões judiciais sobre direito autoral e a responsabilização dos provedores de conteúdo no Brasil: “Temos jurisprudência, os tribunais estão aplicando o Marco Civil da Internet em matérias de direito autoral, e está ocorrendo a responsabilização dos provedores de conteúdo, caso retirem vídeos antes da decisão judicial. Existe uma tendência de que, independente do contéudo ser ou não infrator, se a plataforma retirar antes da decisão judicial, ela será responsabilizada”, concluiu.
O membro da CEPI, Felipe Octaviano Delgado Busnello, foi o responsável por conduzir e mediar o debate.
Mês da Advocacia
Capacitações, cursos, debates, eventos e palestras são algumas das diversas opções da programação do Mês do Advogado, que ocorre no mês de agosto de forma completamente virtual. O Mês do Advocacia é promovido pela Ordem gaúcha, em parceria com a Caixa de Assistência dos Advogados (CAA/RS), a Escola Superior de Advocacia (ESA) e as diversas Comissões da OAB/RS.
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18/08/2020 19:08