Adi contra a aplicação de Multas Decorrentes do Art. 265 do CPP é aprovada por unanimidade pelo Colégio de Presidentes
22/06/2009 19:47
O tema será levado ao pleno do CFOAB para elaboração da proposta.
Apresentada pelo presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, durante o Colégio de Presidentes da OAB, realizado nos dias 18 e 19 (quinta e sexta-feiras), foi aprovada por unanimidade proposição do ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi), sobre a aplicação de Multas Decorrentes do Art. 265 do CPP, por meio da Lei nº 11.719/2009.
Na ocasião, Lamachia destacou que a nova redação do art. 265 do CPP, por intermédio da Lei nº 11.719/2008, põe em xeque as prerrogativas da advocacia. "Respeitar as prerrogativas dos advogados não é só respeitar os profissionais, mas também a toda cidadania, e o art. 265 é incompatível com o texto da Constituição de 1988, a qual declara que os operadores do Direito devem tratar-se com consideração e respeito recíprocos", afirmou.
O tema será levado ao pleno do CFOAB para elaboração da proposta.
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