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Adi contra a aplicação de Multas Decorrentes do Art. 265 do CPP é aprovada por unanimidade pelo Colégio de Presidentes

22/06/2009 19:47

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O tema será levado ao pleno do CFOAB para elaboração da proposta.

Apresentada pelo presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, durante o Colégio de Presidentes da OAB, realizado nos dias 18 e 19 (quinta e sexta-feiras), foi aprovada por unanimidade  proposição do ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi), sobre a aplicação de Multas Decorrentes do Art. 265 do CPP, por meio da Lei nº 11.719/2009.

Na ocasião, Lamachia destacou que a nova redação do art. 265 do CPP, por intermédio da Lei nº 11.719/2008, põe em xeque as prerrogativas da advocacia. "Respeitar as prerrogativas dos advogados não é só respeitar os profissionais, mas também a toda cidadania, e o art. 265 é incompatível com o texto da Constituição de 1988, a qual declara que os operadores do Direito devem tratar-se com consideração e respeito recíprocos", afirmou.

O tema será levado ao pleno do CFOAB para elaboração da proposta.

Leia mais sobre o tema:

OAB/RS proporá, no próximo Colégio de Presidentes da OAB, o ajuizamento de
ADI do Art. 265 do CPP


Advogados debatem sobre a defesa de prerrogativas profissionais na nova sede
da entidade

 

22/06/2009 19:47



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