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ADI da OAB no STF contra uso dos depósitos judiciais tem parecer favorável da AGU

28/02/2014 11:34

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A Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu parecer favorável para a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5080 (ADI), que questiona o uso dos depósitos judiciais pelo Executivo gaúcho.

A matéria foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela OAB Nacional em dezembro de 2013, atendendo requerimento do presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci, após aprovação do Conselho Pleno em agosto de 2013. Agora, a ADI receberá parecer da Procuradoria-Geral da República, seguindo para o STF para julgamento.

Postulação da OAB/RS ao longo de 2013

No mês de abril, o Conselho Pleno da OAB/RS manifestou, por unanimidade, contrariedade com a decisão do Executivo gaúcho de sacar R$ 4,5 bilhões dos depósitos judiciais para o caixa-único da administração.

Em 30 de agosto, após análise técnica, o Pleno da OAB/RS, formado por 114 integrantes de todo o Estado, aprovou, por aclamação, o encaminhamento de postulação de ADI ao CFOAB, entendendo que os recursos provenientes dos depósitos judiciais pertencem às partes.

No dia 11 de setembro, o presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, sustentou aos membros do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (Conselhão) o entendimento da Ordem gaúcha. “Por existirem 764 mil contas, muitas com mais de um demandante, um milhão e meio de gaúchos correm o sério risco de não receber seus valores, pois não existe uma previsão de reposição pelo Executivo. São recursos de propriedade privada sob tutela do Judiciário”, advertiu.

Diante do governador do Estado e secretários, Bertoluci também salientou que os valores são depositados por entes privados, ou seja, há titularidade das partes que aguardam a decisão de seus processos, havendo assim, proprietário. “O Conselho Pleno da OAB/RS teve a convicção de que a nossa legislação estadual está inválida, sendo um caso grave de inconstitucionalidade, na medida em que não respeita uma lei federal. Essa lei assegura que esses valores têm destinações específicas, que certamente não são o saque ou a transferência para o caixa geral do Estado”, destacou.

Após dois dias, em 13 de setembro, o Colégio Nacional de Presidentes das 27 seccionais OAB do País, reunido em João Pessoa, na Paraíba, deliberou que o “uso de depósitos judiciais por governos se traduz em verdadeiro confisco, atingindo o direito constitucional de propriedade”.

Em Brasília, no dia 1º de outubro, o Pleno do Conselho Federal da OAB aprovou, por unanimidade, a proposta da OAB/RS para o ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF, pela suspensão das Leis Estaduais 12.069/2004 e 12.585/2006, que permitiram o saque de R$ 4,5 bilhões da conta dos depósitos judiciais para o caixa único do Executivo gaúcho.

Lamachia: precatórios no futuro

Para o vice-presidente nacional da OAB e ex-presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, a retirada de tais valores causou insegurança às partes, reais detentoras do capital, pois não se pode afirmar que o Estado terá condições de honrar com a sua devolução. “Nosso receio é que a devolução dos depósitos judiciais venha a se tornar novos precatórios no futuro. O Estado não pode utilizar os depósitos judiciais como forma de sanar operações além dos limites do seu orçamento. Tais valores pertencem às partes, sendo a sua movimentação atrelada à decisão judicial”, frisou.

Saldo zero no Paraná

Bertoluci manifestou apoio ao presidente da OAB/PR, Juliano José Breda, que denunciou o saque de recursos dos depósitos judiciais para o caixa-único do Estado do Paraná pelo governador Beto Richa (PSDB), a exemplo da gestão de Tarso Genro (PT).

Segundo informações da OAB/PR, ainda não se sabe qual o montante e quantas contas foram atingidas. Advogados relataram à Ordem local que clientes vencedores de ações neste mês tentaram sacar os recursos, mas se depararam com saldo zero.

Rodney Silva
Jornalista – MTB 14.759

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