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Advogada que teve a palavra caçada em audiência teve Desagravo Público aprovado pela OAB/RS

05/06/2017 10:32

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Foto: Lucas Pfeuffer - OAB/RS

Na tarde desta sexta-feira (19), a advogada Daniela Magrini de Azambuja teve o seu Desagravo Público aprovado pelo Conselho Pleno da entidade. A medida da entidade ocorreu em decorrência do magistrado André Luiz Ferreira Coelho ter cassado a palavra do profissional.

Durante audiência da Vara de Família e Sucessões de Uruguaiana, houve uma discussão entre os membros da sessão e, posteriormente, a palavra de Daniela foi cassada pela magistrada diante das partes.

Conforme o relator do processo, o conselheiro Alfredo Bochi Brum, a atitude do magistrado configura ofensa à violação das prerrogativas: “O juiz não poderia relegar ou restringir o exercício da sagrada profissão da advocacia, que tem, na palavra, a garantia do seu ofício e dos seus clientes. Um dos principais questionamentos é: como uma advogada, que teve a sua palavra cassada, poderia manifestar-se em audiência? Como, ao menos, fazer consignar, em ata, os pleitos e manifestações que lhe tenham sido indeferidas? ”, finalizou.

Para o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, a entidade está sempre atenta a qualquer ato que afronte as prerrogativas da advocacia: “Estamos cumprindo Desagravos Públicos na frente dos locais em que houve a violação. É preciso que todos saibam que não iremos ficar calados quando um colega tiver o seu direito cerceado e, consequentemente, o do cidadão”, frisou.

Desagravo Público

Conforme o Estatuto da OAB, o Desagravo Público é uma medida do Conselho Pleno da OAB/RS em favor de um advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia. 

05/06/2017 10:32



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