Advogados que atuam nas Varas da Fazenda Pública apresentam à OAB/RS os problemas enfrentados
30/07/2010 15:21
Claudio Lamachia e o presidente da Comissão de Acesso à Justiça, Cézar Souza, receberam os profissionais com o objetivo de trocar ideias e traçar medidas para solucionar os casos.
O presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, recebeu – na manhã desta sexta-feira (30), no gabinete da presidência – juntamente com o presidente da Comissão de Acesso à Justiça (CAJ), conselheiro seccional César Souza, um grupo de advogados que atuam na Vara da Fazenda Pública.
Na ocasião, João Darzone, Tatiana Bueno e Telmo Schorr explanaram sobre inúmeros casos em que tiveram problemas em relação aos honorários contratuais e de sucumbência. “Queremos trazer ao conhecimento da entidade esse tipo de dificuldade enfrentada pelos advogados, em que há uma extrapolação da jurisdição. Assim, identificar os focos e tentar resolvê-los de forma institucional”, afirmou Darzone. Já Schorr destacou que “há necessidade da interferência da Ordem para dar um argumento legal para o embasamento dos problemas”.
Segundo Lamachia, a OAB/RS irá analisar o status quo, assim como agirá de maneira firme e objetiva: “Tentaremos resolver primeiramente o assunto com a Corregedoria-Geral de Justiça e, caso haja uma negativa, iremos ao Conselho Nacional de Justiça”.
O dirigente ainda adiantou: “A Lei 8.906 assegura aos inscritos na Ordem, pela prestação de serviço profissional, o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. É um desrespeito aos profissionais que estão alicerçados pelo EAOAB”.
Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública
Outra questão levantada pelo grupo foi o impasse gerado a partir de provimento do TJRS, o qual regulamenta a exigência de procuração com firma reconhecida no momento do levantamento dos valores depositados nas condenações judiciais contra o Estado.
A medida, conforme o grupo, esta afrontando o Estatuto da Advocacia – que já confere a representação da parte integral ao advogado, sem limitações – o que vem gerando inúmeros constrangimentos aos profissionais.
Outra exigência feita por magistrados e igualmente considerada uma afronta às prerrogativas da profissão, segundo eles, é de que seja apresentado um termo de validade do contrato com o cliente.
De acordo com a membro da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas dos Advogados Karina Santa Helena, a CDAP já examinou o caso e emitiu parecer, que será apresentado ao Conselho Seccional.
30/07/2010 15:21