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Alimentos: Como provar? é tema de aula inaugural do curso de Direito de Família e das Sucessões promovido pela ESA/RS em parceria com o IBDFAM

08/07/2021 17:26

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Na noite da última segunda-feira (05), a Escola Superior de Advocacia da OAB/RS (ESA/RS), em parceria com o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), deu início ao Curso de Aperfeiçoamento “Direito de Família e das Sucessões”. A aula inaugural, que foi aberta ao público, tratou de como provar os alimentos dos alimentados com a coordenadora do curso e vice-presidente da IBDFAM/RS, Delma Ibias, e com as advogadas Mara Poffo e Maria Regina Abel, ex-presidente da subseção de Novo Hamburgo da OAB/RS.

A diretora-geral da ESA/RS, Rosângela Herzer dos Santos, ressaltou a satisfação e felicidade por disponibilizar mais um curso da área de família, com um tema interessante e que se estende a todos os advogados e a todas as advogadas no que diz respeito ao dia a dia do profissional. “A Escola tem trazido para o seu canal do YouTube as aulas de abertura dos Cursos de Aperfeiçoamento, para ficar como registro e amostra do empenho dos  organizadores dos cursos”, apontou.

Delma Ibias expôs que os alimentos e como prová-los é um assunto muito delicado e espinhoso: “São muitas perguntas, para quem pode pedir, quais são as provas que precisamos fazer, como se portar sobre uma ação de alimentos, o que é importante, se podemos utilizar as provas virtuais, que estão na ordem do dia pela modernidade”. A coordenadora do aperfeiçoamento destacou, ainda, que, através do Curso de Aperfeiçoamento, serão trazidas, ao longo dos 8 encontros, questões práticas, comentários de jurisprudências, destacando temas frequentes no dia a dia, além de também trazer toda a experiência das professoras e dos professores, profissionais esses da área do Direito de Família.

Para Delma os alimentos são tudo aquilo que é indispensável para as necessidades da vida, como vestimenta, alimentação, moradia, saúde, educação, lazer, etc:  “O que precisamos deixar claro é o que são as fontes de obrigação alimentar, quem pode pedir, pra quem e quando”. Ela explicou, ainda, que as fontes da obrigação alimentar são através do parentesco, da conjugalidade, além dos alimentos por atos ilícitos, aqueles por vontade, que são contratuais.

“Hoje não podemos mais deixar de analisar o trinômio, que é a proporcionalidade de renda. Devendo ser analisado no momento da proposição da ação, e as provas para instruir a ação de alimentos, que são muito importantes, pois é no ingresso da ação do despacho da inicial que o juiz fixará os alimentos provisórios. Por isso, quanto mais pudermos instruí-la, mais teremos a chance de conseguir os alimentos justos, necessários, de que aquele alimentando necessita”, finalizou a advogada.  

A debatedora Mara Poffo frisou que, ao se falar em Direito de Família, é regra habitual que os profissionais lidem com os problemas de famílias, exceto quando se está trabalhando com adoção socioafetiva ou com a constituição de um casamento. “Seria maravilhoso pensarmos que o meu problema, quando eu tenho, seja analisado pelo judiciário como um problema único, e que represente as características da minha família. O meu caso não é igual ao caso da outra família. Nós somos únicos, nós não somos seres humanos exatamente iguais, mas quando partimos para um debate na área jurídica, não podemos ser considerados com as nossas diferenças, mas sim com as nossas semelhanças, caso contrário dificilmente os processos poderiam andar”.

A também debatedora Maria Regina Abel salientou o importante papel desenvolvido pelos advogados na investigação, na solução dos problemas que envolvem os alimentos: “Eu vejo o papel do advogado familista como um papel importantíssimo, especialmente nos dias de hoje, para chegarmos aos objetivos já citados nesse encontro. Na minha experiência, a grande totalidade dos pleitos pedem que consigamos uma pensão que atenda às necessidades do alimentando, e para isso é necessário um grande trabalho, pois, muitas vezes, uma das partes omite seus ganhos, querendo, após a separação, que os filhos não usufruam mais de coisas que tinham quando o casal ainda estava em matrimônio”. 

O curso de aperfeiçoamento “Direito de Família e das Sucessões” segue até o dia 28 de julho. As aulas ficam gravadas e disponíveis por 90 dias na plataforma. As inscrições continuam abertas! Saiba mais, acessando o Portal do Aluno.

Confira a íntegra da aula inaugural:

08/07/2021 17:26



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