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Alternativas ao Aeroporto Salgado Filho é tema de artigo do presidente da Comissão de Direito Aeronáutico da OAB/RS no Correio do Povo

Texto foi publicado na edição do jornal de 6 de setembro.

06/09/2024 12:15

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O presidente da Comissão Especial de Direito Aeronáutico e Aeroespacial (CEDAeA) da OAB/RS, Eduardo Teixeira Farah, publicou artigo no jornal Correio do Povo falando sobre as alternativas ao fechamento temporário do aeroporto de Porto Alegre após as inundações no Rio Grande do Sul. A publicação ocorreu na página 2 da edição de 6 de setembro de 2024. Abaixo, confira a íntegra do texto, intitulado como “Aeroporto Salgado Filho: alternativas”. 

O retorno das operações no Aeroporto Salgado Filho é prioritário para o povo gaúcho e, apesar dos esforços da Concessionária, Fraport Brasil S.A., para retomar as atividades, percebe-se a importância da discussão sobre a viabilidade de aeroportos alternativos para atender à crescente demanda por serviços aéreos na região. Durante este período de indisponibilidade do principal aeroporto rio-grandense, por meio da resolução 746, de 20.05.2024, em caráter provisório e emergencial, a Agência Nacional da Aviação Civil (Anac) viabilizou a prestação de serviços aéreos regulares na Base Aérea de Canoas e, também, houve aumento no fluxo de passageiros e carga nos aeroportos de Caxias do Sul, Pelotas e, principalmente, de Santa Catarina. 

Esta longa e nefasta impraticabilidade do Salgado Filho demonstra a necessidade de melhorar a infraestrutura aeroportuária gaúcha disponível e, além de trazer à discussão projetos de ampliação dos aeroportos noutras cidades, repensar as conexões com demais meios de transporte para aprimorar a mobilidade urbana de acesso nas proximidades dos aeroportos. 

A notória crescente demanda por serviços aéreos, tanto pela expansão do comércio eletrônico como pelo aumento do volume de passageiros, requer vultosos investimentos para reconstrução da deficitária infraestrutura aeroportuária gaúcha. Este quadro de caos aéreo, oriundo de planejamento e articulação inadequados dos entes públicos responsáveis pela implementação da Política Nacional de Aviação Civil, pode ser dirimido pela utilização da experiência noutras áreas da economia de projetos de investimentos nos aeroportos por meio de Parcerias Público-Privadas. 

Assim, conforme vaticínio do ex-senador Jorge Bornhausen: “O panorama mundial confirma que se trata de um bom negócio (o setor aeroportuário), havendo, portanto, uma ampla margem para incorporação da iniciativa privada, imprescindível em face das notórias dificuldades com que se defronta o governo para efetivar investimentos em setores da infraestrutura”. 

Retidas estas breves considerações, a Comissão Especial de Direito Aeronáutico e Aeroespacial da OAB/RS, com apoio do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul, realizará de forma híbrida o 3° Encontro de Direito Aeronáutico no dia 11 de setembro próximo para debater junto à comunidade soluções sobre alternativas ao Aeroporto Salgado Filho. 

06/09/2024 12:15



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