Após 3 dias de muitos debates I Fórum de Direito Tributário encerra com a presença de grandes juristas
24/03/2021 16:00
A sexta-feira (19) foi marcada pelo encerramento, em grande estilo, do ‘I Fórum de Direito Tributário’. O evento, promovido pela Escola Superior de Advocacia, secção do Rio Grande do Sul, em parceria com a Comissão Especial de Direito Tributário (CEDT); a Fundação Escola Superior de Direito Tributário (FESDT); o Instituto de Estudos Tributários (IET), o Instituto dos Advogados do RS (IARGS); o Grupo de Pesquisas Avançadas em Direito Tributário da PUCRS (GTAX); e o Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), contou com três dias de programação intensa, reunindo profissionais renomados, que realizaram a exposição de diversos painéis ligados a assuntos da área.
Antes do início das palestras, a diretora de Atividades Culturais da ESA/RS e coordenadora do webinar, Cristiane Nery, fez uma rápida retrospectiva sobre os assuntos apresentados ao longo do evento: “Nestes três dias, nós nos propusemos a debater temas que venham a contribuir com o país. Essa é a nossa missão institucional, e tenho certeza de que estamos cumprindo-a”, disse. Finalizando a sua fala, ela ainda ressaltou o número de pessoas que se interessaram por acompanhar o seminário: “Nós tivemos mais de 1.300 inscritos. Um público fiel, que assistiu, se aprimorou e se qualificou, como é o objetivo do evento aqui proposto”, concluiu.
Seguindo a mesma linha de pensamento, Rafael Korff Wagner, presidente da CEDT, aproveitou para falar sobre a representatividade do seminário e o legado que ele deixa após o período de imersão: “Este evento, certamente, veio para ficar no calendário dos eventos jurídicos tributários brasileiro. Então, a todos os participantes deste evento, meu agradecimento por mais esse dia de debates”, ressaltou.
Responsável por mediar os debates da manhã, Gisiela Limberger, integrante da CEDT, introduziu o tema ‘Impactos Tributários da Nova Lei de Falência', abordado por: Fábio Raimundi, presidente da Fundação Escola Superior de Direito Tributário (FESDT); Mary Elbe Queiroz, integrante do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos da FIESP (CONJUR); e Wesley Rocha, conselheiro-titular do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
Principais Alterações e Aplicações do Direito Intertemporal
Apresentando a sua visão de advogado, e não de presidente da FESDT, como mesmo salientou, Fábio Raimundi, no primeiro assunto do dia, falou sobre as ‘Principais Alterações e Aplicações do Direito Intertemporal’. Dividindo o painel em três partes, ele contextualizou o tema e citou seus pontos positivos e negativos: “A questão não é a da necessidade de uma reforma da Lei de Recuperação Judicial e Falências, mas, sim, do momento e de como se deu a sua reforma”, destacou. Fábio ainda salientou que, no cenário atual do país, com uma pandemia, assolando toda a população, fazer uma alteração estrutural é algo muito delicado.
Após citar alguns exemplos de aspectos positivos da reforma, como o da possibilidade de as cooperativas voltarem a poder entrar com pedidos de recuperação judicial, e de aspectos negativos, como o do aumento do parcelamento para até 120 prestações, o que é considerado insuficiente, ele concluiu: “Eu temo que, do jeito que ficou, com o excesso do protagonismo do Fisco, isso poderá decidir o destino, não só da empresa devedora, mas também dos demais credores. Talvez que nós estejamos alimentando uma espécie de processo de recuperação extrajudicial”.
O Super Poder do Físico na Nova RJ
Questionando se o que é mais importante neste momento é “salvar empresas, para salvar empregos, ou colocar os débitos em dia”, Mary Elbe Queiroz, em seu painel sobre ‘O Super Poder do Físico na Nova RJ’, deu continuidade ao seminário. Utilizando slides para expor seus pensamentos, ela apresentou os impactos da Lei 14.112/2020, sancionada em 24 de dezembro do ano passado, que gerou superpoderes ao Fisco, conforme apontou. No entanto, para ela, os pontos principais são os dos excessos da Portaria 2382/2021 em relação à Lei, que trouxe uma “ampliação destes superpoderes”.
Por isso, como forma de alerta, propôs uma reflexão sobre o cenário atual do país, pois, segundo ela, é um momento excepcional: “O juiz, hoje, da recuperação judicial, vai precisar ter um bom senso muito maior para enxergar o equilíbrio entre a preservação da empresa, do emprego e da possibilidade do super poder do Fisco de pedir falências”, finaliza.
Alternativas para composição do passivo fiscal
No último painel da manhã, o conselheiro titular do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), Wesley Rocha, falou sobre as despesas com o fisco com as quais contribuintes precisam lidar. Ele avaliou que as dificuldades aumentaram com a pandemia, mas ressaltou que o histórico dessa relação sempre apresentou obstáculos a serem superados, como o da cultura de autuação, as diligências ou a tomada de bens. “Precisamos que a atuação do fisco seja mais voltada para a negociação e para o diálogo. Hoje, já existem recomendações, como as da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que sugerem que o compliance empresarial e a minimização dos encargos dos contribuintes sejam alternativas mais saudáveis”, pontuou ele, que também é especialista em Planejamento Tributário.
Debates finais da manhã
No encerramento do primeiro turno de painéis, os participantes complementaram suas apresentações. Eles reforçaram a importância da transação do fisco e do contribuinte, como alternativa para resoluções de conflitos tributários. Além disso, foram apresentadas, como outras soluções: a penhora de faturamento, na qual o juiz pode avaliar de forma ampla os casos; o negócio jurídico processual; e a renegociação de tributos passíveis de retenção na fonte.
Conflito de Competência entre STJ e STF em Matéria Tributária
Na abertura da última tarde do Fórum, a integrante da CEDT, Danielle Bertagnolli, apresentou retrospectivas das decisões do STF e do STJ em matéria tributária para abrir o painel que abordou os impactos dos conflitos de competência entre STJ e STF em decisões do Direito Tributário. “É um tema que ganhou muita notoriedade quando, por meio de julgamentos virtuais, as cortes superiores definiram temas muito "espinhosos" para contribuintes, muitas vezes, conflitando entre si ou jogando uma para a outra a competência. Exemplos disso são o terço constitucional de férias como verba indenizatória; a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/COFINS; e a inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta”, citou.
O painel foi composto: pela doutora em Direito e Políticas Públicas Fiscais, professora de Direito Tributário, vice-presidente da Comissão de Reforma Tributária da OAB/DF e vice-presidente da Associação Brasileira de Advocacia Tributária, Ariane Costa Guimarães; pela doutoranda e professora de Processo Civil e membro da CEDT da OAB/RS, Maria Angélica Feijó; e pelo doutor em Direito Tributário, membro da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB/RS, da Fundação Escola Superior de Direito Tributário e do Instituto de Estudos Tributários e consultor tributário da Fundação Getúlio Vargas, Cassiano Menke. Na avaliação dos painelistas, os conflitos entre decisões dos tribunais superiores geram riscos para contribuintes. “Há um problema de insegurança, que é alimentado pelos conflitos que foram apresentados, o que tem a ver com a força dos precedentes. Os precedentes do STJ são normativos e, quando alterados pelo STF, ainda que em alterações heterônomas, exigem que o STF dê uma resposta de tutela contra a retroatividade, contra a violação da confiança e contra a insegurança jurídica”, afirmou Menke.
O Consequencialismo na Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF)
Os palestrantes do penúltimo painel do evento, o vice-presidente do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (TARF-RS), Arthur Ferreira Neto, e o professor de Direito Tributário da FMP e membro da CEDT, Gustavo Masina, concordaram que o STF não segue o consequencialismo, e sim a arbitrariedade.
Para Neto, consequencialismo não é apenas escolher uma consequência para atender o interesse de uma das partes (e ainda a que cometeu o ilícito): “Para o consequencialismo, a natureza da causa também é relevante. Nenhum consequencialista sério chancelaria as decisões, em matéria tributária, de que o Supremo vem tomando”, garantiu.
Na mesma linha, Masina argumentou que o consequencialismo não é um grave problema a ser combatido: “O problema é o que tem sido feito pelo Supremo com o nome de consequencialismo. É preciso desmitificar e aprofundar o estudo para entender, de fato, o que é consequencialismo para poder criticar ou enaltecer”, defendeu.
A representante da Fundação Escola Superior de Direito Tributário (FESDT) e membro da CEDT, Bárbara Selbach coordenou o painel.
Modulação de efeitos em Matéria Tributária
Fecharam os debates do Fórum de Direito Tributário: Larissa Rodrigues Laks, Doutora em Direito Tributário pela PUCRS, membro do G-Tax e do IET; Tiago Conde, Especialista e Mestre em Direito Público pela Universidade de Coimbra, Doutorando em Direito Tributário, e Raquel de Andrade Vieira Alves, Doutoranda em Direito Financeiro pela USP, Mestre em Finanças Públicas, Tributação e Desenvolvimento pela UERJ e cofundadora do coletivo jurídico Elas Discutem.
A presidente de mesa, Larissa Rodrigues Laks, destacou que o tema é relevantíssimo, e todo o Fórum, integrado: “A modulação de efeitos é uma questão que preocupa a todos, e que influencia, decisivamente, nossa visão, principalmente a dos advogados, porque possui muitas inconstitucionalidades perpetradas nas decisões do STF”.
Raquel Andrade, apontou que, neste mês de março, o Ministro Luiz Fux enviou um ofício para que os Tribunais não julgassem a questão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS, enquanto estiverem pendentes os embargos de declaração. “Essa pauta está há 3 anos sem análise e foi pautada pelo Ministro para abril, então o tema não poderia ser mais atual”.
O jurista, Tiago Conde, iniciou sua fala, abordando os impactos da pandemia nas decisões do STF: “Vivemos a maior pandemia dos últimos 100 anos, que possui severos impactos econômicos e fiscais para todas as esferas de Poder, inclusive para os contribuintes". Nesse contexto, é evidente que magistrados que compõem a Corte sejam também impactados por essa situação em que nos encontramos. As Cortes Supremas não são estáticas, ou embasadas por aspectos puramente técnicos, mas também atuam como Órgão político”.
O Fórum Tributário está disponível, íntegralmente, no Canal do Youtube. Acesse, clicando nos links abaixo.
17/03 - parte 1 (manhã) e parte 2 (tarde)
18/03 - parte 3 (manhã) e parte 4 (tarde)
19/03 - parte 5 (manhã) e parte 6 (tarde)
24/03/2021 16:00