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Artigo de Ricardo Breier publicado no Estadão: A dignidade da advocacia e a defesa da sociedade

18/05/2022 18:19

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Artigo publicado pelo presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Ricardo Breier, no jornal Estadão de terça-feira (17.05).

A dignidade da advocacia e a defesa da sociedade

O atendimento prestado pelo Poder Judiciário à sociedade brasileira depende, de forma fundamental, do respeito às prerrogativas da advocacia, profissão definida pela Constituição como essencial à realização da Justiça porque, justamente, dela depende a correta representação dos jurisdicionados, cidadãs e cidadãos: voz dos direitos da cidadania!

Estabelecidas na lei federal 8.906, conhecida como Estatuto da Advocacia, o exercício da advocacia tem seu único limite que está intimamente relacionado com a Ética profissional definida pelo Código de Ética e Disciplina da OAB. Prerrogativas são, em síntese, o conjunto de regras que garantem dignidade ao trabalho da advocacia, para atender de maneira desimpedida e sob o devido amparo legal, aos interesses do cidadão. Seja ele quem for.

Nos últimos anos, no entanto, vivenciamos uma escalada sem precedentes de desrespeito às prerrogativas, incluindo desde operações midiáticas descabidas contra advogados e abusos físicos, como as agressões de policiais, que algemaram e agrediram o colega Orcélio Ferreira Silvério Júnior, em Goiás.

Em ambos os casos, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) teve participação ativa. No primeiro caso, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil apresentou à corregedora nacional de Justiça, Maria Thereza Rocha de Assis Moura, reclamação disciplinar contra o juiz responsável pelo caso, pedindo o seu afastamento. Para o segundo, a entidade ingressou com uma ação civil pública contra o Estado de Goiás requerendo o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de um milhão de reais. Esses são apenas dois exemplos recentes da atuação da entidade, mas os exemplos infelizmente são diários, de toda a espécie, em sua grande maioria, longe da mídia e do conhecimento geral.

O tema é tão importante que a OAB atuou incansavelmente para sensibilizar o Congresso Nacional para a aprovação da Lei Federal 13.869/2019, conhecida como Lei de Abuso de Autoridade. A participação da OAB no processo legislativo da norma e, principalmente, na atuação para a derrubada de alguns vetos, foi fundamental para que a legislação se transformasse em um marco na criminalização da violação às prerrogativas da advocacia.

Agora, no início da gestão do presidente nacional da OAB Beto Simonetti, o Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou uma proposta, apresentada pela bancada de Santa Catarina, para defender um projeto de lei que sanciona disciplinarmente a violação de prerrogativas da advocacia por servidor público federal. O cerne do projeto está na alteração de dispositivos da Lei Federal 8.112/1990, o Regime Estatutário dos Servidores Públicos Civis da União. O texto seguirá nos próximos dias para o Congresso Nacional.

Além disso, desde a gestão do presidente Claudio Lamachia na OAB Nacional, a OAB mantém ativo e devidamente atualizado o Cadastro Nacional de Violações de Prerrogativas, com informações provenientes de todas as subseções e seccionais, com registros de desagravos públicos, que é parte do sistema dos pedidos de inscrição, a fim de que seja analisada a possível suscitação de inidoneidade moral que se baseie na violação das prerrogativas da advocacia.

Se alguém apontado como violador de prerrogativas tiver suscitado a sua inidoneidade, o seu pedido de inscrição ficará sujeito ao contraditório e à ampla defesa, cabendo, em cada caso, a análise e julgamento, podendo inclusive ser negado o ingresso do solicitante na advocacia.

Todas essas medidas fazem parte da defesa cotidiana da OAB não apenas da classe, mas do Estado Democrático de Direito, do processo legal e do direito à ampla. A violação de prerrogativas não penaliza apenas aos advogados, mas especialmente aqueles que ele representa, pois a advocacia não fala por si.

Autoridades públicas não devem esquecer jamais que as prerrogativas da advocacia não são privilégios da classe. Prerrogativa é sinônimo de trabalho. Prerrogativa é sinônimo de cidadania, pois visa a garantir os direitos dos patrocinados. O advogado é inviolável no exercício da profissão e não pode se render a pressões externas, como as advindas de autoridades que buscam, através da força, da caneta ou de uma pretensa hierarquia, passar por cima de direitos, legislações e da própria Constituição.

Nunca devemos esquecer: advocacia não defende a impunidade e sim a segurança jurídica!

18/05/2022 18:19



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