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Artigo do presidente da OAB/RS, Ricardo Breier: Isenção de custas na execução de honorários é lei

28/12/2017 16:30

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Confira o artigo do presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, publicado no dia 20/12 no site Espaço Vital. 

Isenção de custas na execução de honorários é lei

O ano de 2017 se encerra com muitas conquistas para a advocacia gaúcha. Uma das mais relevantes vitórias da OAB/RS é a Lei Estadual nº 15.016/2017, que reconhece a natureza alimentar dos honorários advocatícios. Ou seja, desde 16 de outubro de 2017, os advogados gaúchos estão isentos do pagamento de custas nos processos de execução de honorários.

Por ser um tema relativamente novo, algumas decisões ainda não estão bem claras. Mas a OAB/RS está atenta e vem alertando tanto os advogados como o Poder Judiciário deste direito à advocacia. A Ordem gaúcha está atuando como ´amicus curiae´ em processos envolvendo esse tema.

Um caso recente envolve a decisão de uma magistrada do município de São Borja (RS) que reconsiderou sua decisão já publicada a partir de uma manifestação da Ordem e de alertas de profissionais de Direito da comarca local. Inicialmente, a juíza não havia concedido a isenção, mas acabou ajustando seu posicionamento.

Num outro caso, na 8ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, uma juíza, igualmente, não favoreceu o advogado a partir da Lei Estadual nº 15/016/2017. A OAB/RS, prontamente alertada sobre a situação, se manifestou sobre o caso, firmando sua posição sobre a natureza alimentar dos honorários. A situação ficou com a solução encaminhada.

Frente ao pequeno número de divergência, o entendimento começa a ser pacificado. Em uma decisão inédita no segundo grau, o desembargador do TJRS Sérgio Luiz Grassi Beck, num agravo de instrumento decidiu monocraticamente, em 1º de dezembro de 2017, pela “modificação da decisão recorrida, com a finalidade de isentar o advogado do pagamento da Taxa Única de Serviços Judiciais”. (Proc. nº 70075885897).

Ao mesmo tempo, a Ordem gaúcha vem recebendo relatos de advogados, mencionando a atuação de magistrados que, imediatamente, passaram a observar a nova legislação estadual. Isso significa que muitos juízes já têm conhecimento e aplicam a legislação estadual, passando a decidir a partir desse novo parâmetro. Temos de saudar e aplaudir essa prática justa, correta e dentro da lei.

Seguimos atentos em defesa dessa conquista para a advocacia. Ao mesmo tempo, o Gabinete da Presidência e a Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas dos Advogados (CDAP) estão vigilantes e atuantes, quando acionados, para interceder a favor da advocacia. Cabe reforçar o telefone e o e-mail do Plantão 24 horas das Prerrogativas: (51) 98170-7556 e [email protected].

Não é demasiado frisar que a lei estadual está em vigor há mais de dois meses. Ela é uma conquista para todos os advogados. E lei é para ser cumprida.

28/12/2017 16:30



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