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Artigo do presidente da OAB/RS: RPVs e a dívida com os cidadãos-credores

21/10/2015 09:26

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Foto: Caroline Tatsch - OAB/RS

Foi publicado na edição desta quarta-feira (21), no Jornal do Comércio, artigo do presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci, contra o projeto de redução do pagamento das RPVs de 40 para sete salários mínimos.

RPVs e a dívida com os cidadãos-credores
Por Marcelo Bertoluci - presidente da OAB/RS

A já gigantesca fila de precatórios aumentará ainda mais! É isso que o Estado do Rio Grande do Sul pretende ao apresentar o Projeto de Lei nº 336/2015, que visa reduzir o limite de pagamentos das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) de 40 salários-mínimos (R$ 31.520,00) para o teto máximo de 7 salários-mínimos (R$ 5.516,00).

Se o projeto for aprovado pelos deputados da Assembleia Legislativa gaúcha, as RPVs com valores superiores a 7 salários-mínimos serão transformadas em precatórios; ou seja, a dívida de quase R$ 9 bilhões crescerá, e o Estado, que é o quarto maior devedor de precatórios do País, poderá ostentar o topo do ranking. Mais uma vez, os cidadãos-credores, que passam anos buscando seus direitos, serão surpreendidos e lesados com um verdadeiro calote institucional. A OAB tem reiterado: o poder público é sempre muito ágil em cobrar financeiramente os cidadãos, como no recente aumento do ICMS, mas moroso em relação a honrar os seus compromissos perante a sociedade.

No entendimento da entidade, que foi referendado em nota de repúdio das 106 subseções da OAB-RS, além de ser absolutamente inconstitucional, o projeto representará forte ataque aos direitos legitimamente conquistados justamente por aqueles que têm as menores remunerações e atingirá, principalmente, o valor dos precatórios preferenciais dos idosos e portadores de doenças graves, reduzindo essas cifras em até 82,5%, aproximadamente. A OAB/RS reitera que haverá mais uma avalanche de recursos discutindo a redução das RPVs, congestionando o já sobrecarregado Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a redução das RPVs não se aplica nos processos em andamento, seja a fase em que estiver, mas somente nos protocolados a partir da entrada em vigor da lei.

Assim como em 2011, quando ingressamos no STF contra a lei gaúcha que aumentou o prazo para o pagamento das RPVs de 60 para 180 dias e que limitou o montante anual de valores a serem saldados em 1,5% das receitas líquidas do Estado, vamos bradar pela inconstitucionalidade dessa nova lei.

21/10/2015 09:26



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