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Associações de advogados são amicus curiae em ação da OAB sobre honorários

21/09/2012 18:43

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O dispositivo retira o direito ao recebimento da verba honorária dos advogados da Administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como das autarquias, fundações instituídas pelo poder público, empresas públicas e sociedades de economia mista. 

O ministro Celso de Mello, do STF, admitiu o ingresso de três associações de advogados na ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3396), com pedido de medida liminar, por meio da qual a OAB pretende ver declarado inconstitucional o artigo 4º da Lei 9527/97. O dispositivo retira o direito ao recebimento da verba honorária dos advogados da Administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como das autarquias, fundações instituídas pelo poder público, empresas públicas e sociedades de economia mista. 

As entidades que passam a fazer parte da ADI na condição de amicus curiae são a Associação dos Advogados do Grupo Eletrobrás (AAGE), a Associação dos Procuradores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (APECT) e a Associação Nacional dos Procuradores de Empresas Públicas Federais (Anpepf). Outra que também requereu admissão, mas ainda não teve seu pedido examinado pelo STF, foi o Fórum Nacional de Advocacia Pública Federal. 

No entendimento da OAB, o direito aos honorários advocatícios é o reconhecimento do trabalho desenvolvido pelos advogados, sejam eles públicos ou privados. "Por isso mesmo, devem ter o tratamento que dignifique a advocacia e promova o equilíbrio e igualdade entre as partes litigantes dentro de um processo judicial", afirmou a entidade no texto da ação. O dispositivo questionado pela OAB desobriga a Administração Pública no que se refere às relações de emprego do advogado do setor público, incluindo-se as questões salariais, jornada de trabalho, hora extra e honorários de sucumbência. 

Para a OAB, o texto constitucional, no artigo 173, é claro em sustentar que o estatuto jurídico da empresa pública, sociedade de economia mista e suas subsidiárias deve dispor que elas estão sujeitas "ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários". 

"A cada dia advogados empregados da administração pública direta e indireta vêem-se discriminados em relação aos seus colegas que trabalham na iniciativa privada", sustenta a OAB. "Trata-se de discriminação que causa prejuízo específico e individual a milhares de advogados empregados públicos, na medida em que deles é afastado regime legal que os beneficiaria".  

Na avaliação do presidente da OAB, Ophir Cavalcante, o aviltamento dos honorários advocatícios representa um desprestígio à defesa, relegando-a a um patamar desigual dentro do equilíbrio da relação processual. "Por isso, a OAB entende e promove a campanha em prol dos honorários dos advogados, como forma de reconhecer a importância da defesa, que deve ser bem remunerada, tal qual o são os promotores e os juízes", salientou Ophir. Na data de 19 de março de 2012, o dirigente solicitou ao ministro Celso de Mello preferência no julgamento dessa ação.

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