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Auditório lotado acompanha o Seminário sobre Perícias Médicas em Matéria Previdenciária

04/08/2010 10:53

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O evento ocorre durante toda esta quarta-feira (04).

Na manhã desta quarta-feira (04), o auditório da ESA (8° andar da entidade) esteve lotado para acompanhar o Seminário sobre Perícias Médicas em Matéria Previdenciária, promovido pela Comissão Especial de Previdência Social da OAB/RS.

A abertura foi realizada pela diretora de atividades culturais e com Universidades da ESA, Fernanda Corrêa Osório, que deu boas vindas a todos os presentes e desejou um excelente curso.

“A Comissão tem o intuito de proporcionar bons cursos para o aperfeiçoamento dos profissionais e a qualificação do advogado previndenciário “, relatou o presidente da CEPS, Edmilso Michelon.

A conselheira seccional Maria Cristina Carrion Vidal de Oliveira lembrou aos presentes que a Comissão está sempre ouvindo as sugestões e críticas dos advogados e que a ideia desse seminário surgiu da necessidade relatada pelos profissionais.

Após a abertura, a vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Jane Lúcia Wilhelm Berwanger, deu continuidade aos trabalhos iniciando a palestra sobre Benefícios por Incapacidade – Introdução ao tema: “Perícias Médicas”.

Na oportunidade, a palestrante dissertou sobre os diversos eventos decorrentes de acidente do trabalho, apontando quais são as condições e os requisitos para solicitar o direito; o tipo de carência que cabe a cada solicitante; e as qualidades do segurado.

Na linha deste pensamento, Jane procurou marcar as diferenças entre os conceitos de invalidade e incapacidade. Ela frisou que fazer esta distinção é uma grande dificuldade que os médicos-peritos têm. “Muitas vezes o médico diagnostica que seu paciente está invalido para exercer sua função no trabalho, quando, na verdade, ele esta incapaz temporariamente, e vice-versa”, afirmou.

De acordo com ela, a invalidez só deve ser aplicada em casos em que o sujeito não tenha mais condições de exercer nenhuma de suas funções na área em que trabalha. Já nos casos de incapacidade, a palestrante propõe que seja feita uma pergunta antes que seja concedido o direito: Que funções o segurado esta incapaz de exercer? Isso seria fundamental para que os médicos pudessem determinar melhor o prazo da licença a seus pacientes.

“Dois trabalhadores, um professor e outro que trabalha no campo, que peçam o benefício por incapacidade por terem, ambos, problemas na coluna, não podem receber o mesmo tempo de benefício, visto que um trabalha na lavoura, laborando muitas vezes curvado; e o outro pode exercer sua função sentado”, exemplificou a palestrante.

Assim, concluiu Jane, “o tempo de benefício seria concedido a partir da análise do problema somada à profissão exercida pelo segurado, e não simplesmente pelo diagnóstico da incapacidade em si”.

Após o coffee break, a membro da CEPS e representante do IBDP/RS, Vanessa Cenzi Farias, apresentou a palestrante médica perita do INSS, Dóris Löff Ferreira Leite, e o tema da explanação “A perícia médica previdenciária” e afirmou: “será esclarecedor para os advogados que passaram a militar com mais anseio nessa área”.

Perita há 31 anos, Dóris introduziu sua palestra destacando que iria elucidar fatos que ficam no imaginário da sociedade, explicar o que acontece quando o segurado é avaliado para comprovar a sua incapacidade laboral, as ferramentas e as normativas que são aplicadas. Justificou que a perícia médica é parte integrante para o ganho ou não do benefício ao segurado e não a parte total, alertou: “o perito médico não faz investigação, nem diagnóstico e muito menos propõe tratamento. Ele avalia, de acordo com os laudos de médicos especialistas, se o que o segurado tem o torno incapaz de trabalhar”.

Assim, separou bem as funções do perito médico do médico assistencial. “Esse sim realiza diagnóstico, prognóstico, propõe tratamento e até, em certos casos, dá alta”, acrescentou Dóris.

A perita lembrou ainda que é o setor administrativo, com base nos bancos de dados, que poderá negar o benefício com os seguintes pontos: perda da qualidade do segurado e o não cumprimento da carência.

Ainda sobre a avaliação, citou as normas técnicas das doenças de Dort, Pneumoconioses, Aids, Benzenismo, Pair e Satunismo para detectar a incapacidade laboral do segurado. Posteriormente, explanou sobre o agendamento da perícia pelos canais de atendimento e as rotinas necessárias, como a atualização dos dados cadastrais.

04/08/2010 10:53



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