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Carta de Santa Maria

28/04/2008 08:58

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Os Presidentes das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, reunidos no III Colégio de Presidentes da OAB/RS, em Santa Maria, realizado nos dias 24 e 25 de abril de 2008, deliberaram e editaram a presente CARTA, nos termos que seguem:

1. Considerando o estudo efetivado pela Subseção de Santa Maria sobre a possibilidade de reconhecimento da imunidade tributária em favor da OAB e de eventual ingresso de demanda judicial para discussão do tema, o plenário deliberou seja a matéria encaminhada à comissão responsável pelo assunto na Seccional , com moção do Colégio para a realização de estudo específico;

2. Considerando a necessidade da Seccional formatar ações que viabilizem a justa remuneração dos advogados nos procedimentos notariais em arrolamentos, divórcios e separações, bem como para que se evite o aviltamento da verba honorária, foi deliberado que a matéria seja examinada pela Comissão de Estudos da Nova Tabela de Honorários. Restou também decidido que a Seccional deve se manter vigilante quanto aos projetos de lei que estão em tramitação no Congresso Nacional e que, por fim, formatada a nova tabela, seja submetida à apreciação dos Presidentes das Subseções para que a examinem e apresentem sugestões derradeiras antes de sua edição;

3. Considerando as sucessivas ofensas e desrespeito às prerrogativas e aos direitos dos advogados, cometidos por algumas autoridades policiais civis e federais, foi deliberado por este Colegiado que seja oficiado pela Seccional à Superintendência da Polícia Federal, à Chefia de Polícia Civil e ao Comando da Brigada Militar do Rio Grande do Sul ,para que se manifestem formalmente sobre os procedimentos atualmente adotados pelas suas instituições e quais providências serão tomadas pelas respectivas chefias visando o efetivo cumprimento e observância dos ditames do Estatuto da Advocacia. Também foi aprovada moção de exigência de conduta para que todos os presidentes de Subseção encaminhem comunicação à CDAP sempre que desrespeitadas as prerrogativas profissionais, especialmente quando da negativa de fornecimento de cópias de inquérito, exigência indevida de instrumento procuratório, e requerimentos dispensáveis pelo estatuto. Da mesma forma, quando ocorrer cumprimento de mandados de busca e apreensão em escritórios de advocacia ou prisão em flagrante de advogados sem a presença da OAB;

4. Considerando o entendimento da classe pela obrigatoriedade da presença dos advogados nos atos junto ao INSS, em especial no setor de benefícios,foi deliberado que os Conselheiros Federais presentes, Dra. Clea Carpi da Rocha, Dr. Renato da Costa Figueira e Dr. Luiz Carlos Levenzon, levarão tal assunto para análise e discussão no Conselho Federal da OAB, devendo o tema também ser apreciado pelas Comissões Especial de Previdência e Fiscalização do Exercício Profissional, dando-se conhecimento ao INSS da discussão plenária;

5.  Considerando a necessidade de dar efetividade às decisões proferidas nos processos ético-disciplinares, após pronunciamento do Vice-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina, Dr. Jorge Luis Dias Fara, e do Presidente da Seccional, restou deliberado que serão realizados estudos para o efetivo cumprimento da fase de execução das sanções disciplinares já impostas aos infratores. Também serão feitos estudos sobre a viabilidade da criação de Turma Especializada no exame da matéria publicidade e propaganda de advogados;

6.  Considerando a posição da Seccional, contrária à submissão dos advogados aos detectores de metais instalados nos fóruns estaduais e federais, o plenário decidiu enviar requerimento, via Seccional, ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e Tribunal Regional Federal da 4ª Região, postulando a normatização do tema e o tratamento isonômico dispensado a membros do Poder Judiciário e Ministério Público;

7. Considerando a complexidade do tema que envolve a discussão do PL n. 37-2008, do Deputado Marquinho Lang, que dispõe sobre o porte de arma de fogo pelos Oficiais de Justiça, o plenário recomendou que a matéria seja examinada tecnicamente pelo Conselho Seccional;

8. Considerando a criação do Comitê 9840 pelo Conselho Federal da OAB, que visa combater a corrupção eleitoral, o plenário recomendou seja implantado comitê com igual formato e atribuições em todas as Subseções do Rio Grande do Sul, divulgando-se nos meios de comunicação que a OAB irá fiscalizar e receber denúncias para o encaminhamento, se for o caso, às autoridades competentes;

9. Considerando proposta apresentada em plenário deste Colégio, aprovou-se moção de rejeição de qualquer alteração das regras constitucionais vigentes para os atuais portadores de mandatos eletivos;

10.  Considerando a possibilidade de celebração de convênios com operadoras de telefone celular, ficou decidido que os convênios serão administrados pela Caixa de Assistência dos Advogados, com apoio das Subseções;

11.  Considerando a sugestão da Subseção de Santiago em relação a criação das Comissões Mistas de Gestão, o plenário decidiu pelo seu incentivo, nominando-se preferencialmente esses fóruns como Comissão de Acesso à Justiça. A sugestão será encaminhada pela Seccional a todas as Subseções;

12. Considerando a proposta de padronização das conduções dos Oficiais de Justiça em nível estadual, o plenário decidiu pelo envio de ofício ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, para que normatize a matéria e estabeleça critérios uniformes na fixação de tais despesas processuais;

13.   Por derradeiro, o plenário deliberou que o próximo Colégio Presidencial será realizado na cidade de Pelotas, no mês de outubro, em data a ser designada. 

Santa Maria, 25 de abril de 2008.

28/04/2008 08:58



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