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CEDM promove evento “Análise de constitucionalidade da Lei 13.967/19, no tocante à vedação da prisão disciplinar”

23/06/2020 18:45

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A Comissão Especial de Direito Militar (CEDM) realizará, na próxima sexta-feira (26), das 10h às 12h, um evento online que tratará sobre “Análise de constitucionalidade da Lei 13.967/19, no tocante à vedação da prisão disciplinar”, que basicamente extinguiu dos códigos disciplinares as penas restritivas e privativas de liberdade dos servidores militares, determinando aos Estados que, no prazo de 12 meses, editassem novos códigos de ética e de disciplina, adequando-se então à nova ordem.

O copresidente da comissão, Luiz Augusto Pires, fará a abertura da videoconferência, e relata que, após a publicação da nova lei, imediatamente, iniciou-se um debate sobre o momento da entrada em vigor, isto porque a mesma entrou em vigor na data da sua publicação. “A partir disso, surgiram outros debates, como a inconstitucionalidade dessa lei, a pretexto de que a União não teria competência para essa legislação, competência esta que seria apenas dos Estados. Além da inconstitucionalidade por ferir o princípio da isonomia, que deve reinar entre os policiais militares estaduais e os policiais das forças armadas, isto porque os militares das forças armadas continuariam expostos a ações de detenções e de prisões”, salienta.

O mediador do debate será o copresidente da CEDM, Fábio Silveira, que reiterou a relevância do evento, que tratará sobre a nova Lei 13.967 e sua constitucionalidade ou inconstitucionalidade quanto ao item que se refere ao afastamento da prisão disciplinar para servidores militares. “A importância disso é transcendental dentro da instituição de qualquer instituição militar, principalmente porque vamos avaliar os efeitos que têm essa norma no contexto da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado”, sustenta.

A videoconferência contará com a presença do desembargador militar do Tribunal de Justiça Militar do RS e Corregedor-Geral da JME, Amilcar Macedo, que fará uma análise da Lei 13.967 e do regulamento disciplinar da brigada militar (Decreto Estadual 43.245/2003) e que possui um elenco de condutas cuja prática é vedada aos policiais militares e não está mais vigorando desde a publicação da nova Lei federal.

Para participar, clique aqui.

23/06/2020 18:45



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