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CEDT apresenta o conteúdo da Cartilha Cidadã para promoção da Cidadania Fiscal

27/08/2020 19:48

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Uma série de direitos e garantias dos contribuintes, em matéria tributária, foram listados e explicados durante o evento da Comissão Especial de Direito Tributário (CEDT) na noite da terça-feira (25). Todo o trabalho desenvolvido pelos integrantes da comissão vai compor a “Cartilha Cidadã – Tributação, Benefícios e Isenções”. O objetivo dos advogados é o de levar conscientização à sociedade sobre seus direitos e deveres fiscais.

O presidente da CEDT, Rafael Korff Wagner, falou sobre a importância do trabalho para a sociedade: “Com uma abordagem objetiva e acessível, queremos colaborar com os cidadãos para que tomem conhecimento das leis, condição indispensável para a plena cidadania e a concretização do Estado Democrático de Direito”, exaltou.  

Wagner falou, ainda, sobre ações da OAB Nacional e da seccional gaúcha na garantia e defesa dos direitos do contribuinte: “A CEDT trabalhou com a presidência da seccional em uma ação direta de inconstitucionalidade em relação ao IPTU de Porto Alegre. Em nível federal, a OAB Nacional patrocina algumas ações no Supremo Tribunal Federal. A ADIN busca a correção da tabela do imposto de renda, além da ação que questiona a limitação nas deduções com gastos de educação”, afirmou. 

Tributos – IRPF, IPVA, ITCMD, IPTU e ITBI

Os membros da CEDT foram se revezando na apresentação de tópicos da cartilha de forma bastante didática. O material traz explicações sobre o tributo federal (IRPF); os tributos estaduais do Rio Grande do Sul (IPVA e ITCMD); e os tributos municipais de Porto Alegre (IPTU e ITBI). A coordenadora da publicação, Gisiela Limberger, iniciou o painel, falando sobre o Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF): “Incide sobre a renda do cidadão. A legislação prevê a isenção do imposto para quem recebe renda mensal até R$ 1.903,98 ou renda anual de até R$ 22.847,76, bem como alíquotas progressivas acima desse valor, que variam de 7,5% a 27,5%”, afirmou.

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é de competência estadual. O valor é calculado com base no valor médio de mercado dos veículos. O membro da CEDT, Arthur Rocha Benevides Magalhães, falou que a taxa de alíquota do IPVA no Rio Grande do Sul vai de 1% a 3%, dependendo do tipo de veículo.

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) também é cobrado pelo Estado na transmissão gratuita de bens por doação ou herança. Todos os bens doados estão sujeitos à incidência do ITCMD, entre eles: imóveis, veículos, máquinas, joias, dinheiro, participações societárias e outros. Gisiela esclareceu que a base de cálculo é feita de acordo com a Unidade Padrão Fiscal (UPF) do Estado.

A integrante da CEDT,  Bárbara Barbisan, apresentou os impostos municipais: o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e o Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Em Porto Alegre, o ITBI passa a ser devido na data da assinatura da escritura, com alíquotas, em geral, de 3%, mas com algumas exceções. O IPTU é calculado sobre o valor do imóvel ou terreno no mercado. No ano de 2020, as alíquotas do IPTU para prédios residenciais, na Capital, variam de 0% a 0,85%.

Benefícios Tributários e Isenções

A integrante da CEDT, Graziela de Moraes, falou sobre os benefícios fiscais concedidos aos idosos, deficientes físicos e mentais e à população de baixa renda. Alguns deles foram: em nível federal, os idosos e deficientes físicos e mentais têm prioridade na restituição do imposto de renda. Em nível municipal, em Porto Alegre, o idoso pode ter isenção total do tributo, caso se enquadre em todos os critérios previstos pelo município. Deficientes físicos e mentais têm isenção de IRPF da verba recebida a título de pensão, pecúlio, auxílio ou previdência. Também para os deficientes, há a isenção de IPI na aquisição de veículo de fabricação nacional. Se comprovado, os deficientes físicos e mentais também têm descontos no IPVA. Não existe nenhum benefício específico para população de baixa renda, mas há vários, que podem ser aproveitados por quem se encaixa nesse patamar e que estejam exemplificados na cartilha. É considerada de baixa renda a família, cuja renda mensal per capita seja de meio salário mínimo ou possua renda familiar mensal de até 3 salários mínimos.

O membro da CEDT, João Ricardo Nüske, falou sobre os benefícios dos portadores de doenças graves. A isenção do IRPF é concedida em relação a valores de aposentadoria e pensão. Existe uma lista de doenças previstas na legislação, as mais comuns, citadas pelo advogado são: alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cardiopatia grave, parkinson.

MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado em 2008 com a intenção de regularizar trabalhadores informais. Pode optar pelo MEI o microempresário com faturamento de até R$ 81 mil por ano, sem filiais, sem participação societária em outras empresas e com apenas um empregado. O MEI não exige tributação fiscal e contábil da empresa. O imposto é pago através de uma guia mensal que prevê o pagamento de contribuição previdenciária, ICMS ou ISS ou de ambos.

Incentivos Fiscais

Atualmente, os principais instrumentos legais de incentivo fiscal, com foco no incentivo à inovação, em vigor no Brasil são: a Lei de Informática, a Lei do Bem e o Rota 2030. A integrante da CEDT, Josiane Gastaldo Lopes, explicou cada uma delas. A Lei da Informática prevê incentivos fiscais a empresas do setor de tecnologia das áreas de hardware, automação e telecomunicações e que realizem investimentos em pesquisa e desenvolvimento. A Lei do Bem trouxe o conceito de inovação tecnológica como a concepção de um novo produto ou processo de fabricação, e permite de forma automática a utilização dos benefícios fiscais a empresas que realizem investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. O Programa Rota 2030 foi criado por lei em 2018 pelo governo federal, para o desenvolvimento do setor automotivo no país, e compreende regramentos de mercado, e um regime tributário especial para importação de autopeças, sem produção nacional equivalente.

Direitos e Garantias dos Contribuintes

A integrante da CEDT, Rosane Danilevicz, foi a responsável por apresentar os direitos e as garantias dos contribuintes. Existem alguns limites impostos ao Estado para a cobrança de tributos: É vedado exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; é vedado instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente; é vedado cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os instituiu ou os aumentou; entre outros que devem constar na publicação.

Em breve, a íntegra da Cartilha Cidadã – Tributação, Benefícios e Isenções estará disponível no site da OAB/RS.

27/08/2020 19:48



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