CEIR vai debater atualizações legislativas e a atuação do judiciário em casos de discriminação racial
20/10/2020 17:25
Em mais uma Live da Igualdade, a Comissão Especial da Igualdade Racial (CEIR) promove, nesta quarta-feira (21), às 18h, um debate sobre a Responsabilidade Civil nos casos de Discriminação Racial. A transmissão ao vivo ocorre na página da CEIR no Instagram @ceiroabrs com foco nas consequências e atualizações legislativas referentes ao tema.
A presidente da CEIR, Karla Meura, reforça que o debate vai se concentrar nas mudanças de entendimento dos tribunais: “O objetivo é debater as atualizações legislativas que tivemos, além do entendimento dos tribunais superiores que, desde 2015, equiparam casos de injúria racial ao racismo”, explica.
Sobre o projeto Lives da Igualdade, que já está em sua 4ª edição, Karla afirma que há uma ampla participação da advocacia: “Temos recebido muitas manifestações, por meio das redes sociais, registrando a elevada estima e consideração de advogadas e advogados que participam e prestigiam esse projeto institucional. É mais um meio que temos de garantir a efetiva participação da advocacia negra”, assegura.
Os convidados da live desta semana serão o advogado pós-graduado em Contratos e Responsabilidade Civil pela UFRGS, Denilson José da Silva Prestes, e a presidente da CEIR da OAB – Subseção Sapucaia do Sul, Flávia Scheck Ferraz.
Enquanto Prestes trará ao debate a definição sobre responsabilidade civil, racismo e injúria racial, Flávia deve abordar jurisprudências: “Trarei para o debate um panorama sobre decisões da Justiça Estadual e da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul acerca de litígios envolvendo a prática de discriminação e injúria racial na seara cível e nas relações de trabalho”. Flávia acrescenta, ainda, que o debate se faz relevante pela luta por igualdade: “A igualdade é um princípio constitucional, sendo de extrema relevância uma análise sobre o enfrentamento efetivo do judiciário quando ocorrem violações a tal preceito”, completa.
Racismo e Injúria racial
Prestes explica as diferenças de definição em relação aos crimes de racismo e injúria racial: “O primeiro seriam agressões direcionadas a toda uma coletividade, por conta de sua origem, já o segundo tutela a honra subjetiva da pessoa, pois se traduz como agressões direcionadas a uma pessoa, com a intenção de abalar o psicológico dessa vítima determinada, utilizando elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem”, esclarece.
Sobre as penalidades previstas, o advogado ressalta que a impunidade não pode prevalecer: “Desta forma, entende-se que o Código Penal define o que é injúria, enquanto o Código Civil possibilita ao magistrado arbitrar uma indenização pelos danos morais praticados. Sob esta ótica, é manifesto que os danos morais têm uma dupla função, quais sejam, penalizar o agente causador do dano, com objetivo de que ele não venha a praticar novamente tal conduta, bem como a compensação financeira ao ofendido. Portanto, considerando casos de racismo e injúria racial, entendo que a responsabilidade civil decorrente dos danos morais se aplica a ambos crimes praticados”, ratifica.
20/10/2020 17:25