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CESS debate a renda mínima em encontro do GT de Assistência Social

06/04/2021 17:44

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A renda mínima foi o tema central do terceiro encontro do Grupo de Trabalho (GT) de Assistência Social da Comissão Especial de Seguridade Social (CESS). A palestra online ocorreu na tarde da segunda-feira (05) e levantou questões como as modificações nas relações de trabalho e as transformações socioeconômicas, o aumento das desigualdades, a garantia do mínimo vital e os princípios constitucionais para uma renda básica.

O presidente da CESS, Tiago Kidricki, destacou a qualidade do conteúdo debatido: “Notamos, cada vez mais, a urgência de reconfigurar as relações do cidadão/Estado e, não apenas pela pandemia, mas a importância de ter um olhar diferenciado sobre as necessidades básicas do ser humano. O debate trouxe a efetiva ampliação do conhecimento de todos e demonstra o nosso papel com a cidadania e a nossa preocupação social”, salientou.

Da mesma forma, a coordenadora do GT, Maíra Mota Guiotto, ressaltou a relevância do tema: “Já tínhamos uma crise econômica instalada e, com a pandemia, isso ficou ainda mais evidente. Enquanto membros da comissão e desse GT de assistência social, fomos obrigados a dar uma atenção especial ao tema da renda mínima, com muita vontade de trazer contribuições importantes”, avaliou.

O coordenador-adjunto do GT, Marcelo Bittencourt, lembrou o propósito dos estudos do grupo: “O nosso objetivo é o de fazer a reflexão, amadurecer as ideias e podermos implementar algumas questões mais práticas em termos legislativos”, garantiu.

Renda básica universal: base jurídica e contexto histórico

O advogado e palestrante convidado do encontro, Rodrigo Pessoa, trouxe as diferenças das rendas de inserção, de assistência social e da renda básica universal: “A renda de inserção não é universal e é vinculada a alguns programas condicionados como, por exemplo, de empregabilidade, acompanhamento familiar, educacional, etc. Já a renda básica universal vai proteger todas as pessoas indistintamente, representa um valor para a seguridade básica e não total, sem vinculação a nenhum tipo de programa”, explicou.

O palestrante trouxe também uma cronologia da construção do conceito do mínimo vital, desde 123 a.C. até a jurisprudência desse princípio jurídico, a partir de 1951. “Se a gente faz uma análise dessa jurisprudência, concluímos que, mais ou menos da mesma forma, o Estado sempre tem que tomar medidas para cumprir com a seguridade social e garantir os mínimos vitais. Isso foi evoluindo ao longo do tempo, mas sempre esteve presente”, argumentou.

Exemplos mundiais

Pessoa citou experiências mundiais de renda básica bem-sucedidas, entre elas: Canadá, Finlândia, Alemanha, Quênia e Brasil (cidade de Maricá/RJ). “Essas experiências mostram que houve um aumento significativo do consumo com pouca ou nenhuma inflação. Toda a comunidade se beneficiou, pois os valores foram gastos na economia local; a renda não desencorajou ninguém a procurar emprego, pelo contrário, essas pessoas foram ao mercado de trabalho, podendo aceitar melhores ofertas; e houve ainda a redução de doenças psicossociais, já que essas pessoas tiveram a garantia de um futuro”, reforçou.

Acesse aqui o Mapa Global de experiências de Renda Básica da Universidade de Stanford.

Por fim, o palestrante defendeu a renda básica universal, tendo como base jurídica o princípio do mínimo vital e destacando os princípios fundamentais: “A Constituição Federal de 1988 oferece subsídios constitucionais para defender a tutela da renda básica por meio da proteção constitucional do trabalho humano e dos valores intrínsecos da ordem econômica e social”, afirmou.

Mediaram os debates os orientadores do GT, Juliana Esteves e Marco Aurélio Serau Júnior. Assista a íntegra da palestra:

06/04/2021 17:44



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