Home / Noticias / 18.09.2012 13:55

CFOAB editará súmula sobre pagamento de anuidade por advogados suspensos

18/09/2012 13:55

http://bit.ly/Qj1lLq

A súmula estabelecerá que é obrigatório o pagamento de anuidades pelo advogado suspenso temporariamente de suas atividades profissionais, por quaisquer motivos, e que aos advogados licenciados é facultativo o recolhimento da anuidade.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) editará súmula sobre a obrigatoriedade de pagamento de anuidade por advogados suspensos ou licenciados. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (17) em sessão plenária, conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante. A súmula estabelecerá que é obrigatório o pagamento de anuidades pelo advogado suspenso temporariamente de suas atividades profissionais, por quaisquer motivos, e que aos advogados licenciados é facultativo o recolhimento da anuidade. O Conselho Pleno aprovou por unanimidade o voto do relator da matéria, Miguel Cançado, que é diretor-tesoureiro da OAB e presidente da 3ª Turma do Conselho Federal.

Segundo argumentou Miguel Cançado em seu voto, os efeitos da suspensão do advogado limitam-se à proibição de exercer os atos privativos da advocacia durante determinado período, sendo mantidas todas as suas obrigações, principalmente a de pagamento da anuidade. "Deve-se ressaltar que a privação temporária do exercício profissional não afasta o advogado das demais atividades da entidade, pois ele poderá fazer uso, a título de exemplo, dos serviços da Caixa de Assistência dos advogados. Imaginar o contrário seria premiar aquele profissional que de alguma forma se desviou da observância dos deveres éticos recomendados", justificou o relator, citando decisões do Órgão Especial da OAB sobre a matéria.

Já nos casos de licenciamento do exercício profissional, o advogado não está obrigado ao pagamento das anuidades, desde que seja manifestada expressamente a opção nesse sentido. Caso o advogado licenciado, por opção própria, pretenda continuar utilizando os serviços oferecidos pela OAB durante seu licenciamento, deverá ser efetuado o recolhimento das anuidades correspondentes ao período da licença. "O licenciamento, que é um ato de vontade, libera o advogado do pagamento. Aqueles que querem continuar utilizando os serviços da OAB, podem fazê-lo, desde que, neste caso, manifestem-se expressamente sobre essa vontade", explicou Miguel Cançado.

A proposta de edição de súmula sobre a obrigatoriedade ou a facultatividade do pagamento de anuidades por advogados suspensos ou licenciados foi apresentada pelo vice-presidente do Conselho Federal, Alberto de Paula Machado, que preside o Órgão Especial.

Da readação do Jornal da Ordem com informações do CFOAB.

18/09/2012 13:55



Notícia anterior

Conselheira da OAB/RS receberá medalha do Mérito Farroupilha

18.09.2012
Próxima notícia

OAB Caxias do Sul recebe palestra do TRT4 sobre o PJe-JT

18.09.2012

Principais notícias

Ver todas