CFOAB publica resolução sobre número de conselheiros seccionais da entidade
17/06/2009 13:26
Confira a íntegra da norma publicada nesta quarta-feira (17).
O CFOAB publicou, nesta quarta-feira (17), o texto da Resolução nº 2, de 2009, que amplia os números mínimo e máximo de conselheiros seccionais da entidade, titulares e suplentes. A resolução foi publicada na página 278 do Diário de Justiça desta data.
Com a mudança, que foi decidida na última sessão plenária do CFOAB, realizada no Rio de Janeiro, o número de conselheiros nas seccionais com até 3 mil advogados inscritos passa de 24 para até 30 conselheiros titulares, mais 15 suplentes; enquanto o limite máximo passa de 60 membros titulares para 80, além de 40 suplentes. A alteração contempla o artigo 106 do Regulamento do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94).
A seguir, a íntegra da resolução publicada:
RESOLUÇÃO Nº 2/2009
"Altera o art. 106, I e II, do Regulamento Geral da Lei nº 8.906, de 1994."
O CONSELHO PLENO DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB, e considerando o deliberado na Sessão Ordinária realizada no dia 8 de junho de 2009, ao apreciar a Proposição nº 2009.19.03764-01,
RESOLVE:
Art. 1º O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art.106. ...................................................................................................
I - abaixo de 3.000 (três) mil inscritos, até 30 (trinta) membros;
II - a partir de 3.000 (três mil) inscritos, mais um membro por grupo completo de 3.000 (três mil) inscritos, até o total de 80 (oitenta) membros."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 8 de junho de 2009.
Cezar Britto, presidente
Luiz Carlos Levenzon, Relator
17/06/2009 13:26