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Ciclo de Palestra celebra o Dia Mundial da Propriedade Intelectual e debate temas da área

27/04/2021 13:45

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A Comissão Especial de Propriedade Intelectual da OAB/RS (CEPI) realizou o “Ciclo de Palestra em Comemoração do Dia Mundial da Propriedade Intelectual” na noite desta segunda-feira (26). O evento foi uma edição especial do tradicional ciclo da CEPI e reuniu três palestrantes especialistas da área.

O painel aconteceu de forma virtual e foi transmitido pelo canal da OAB/RS no YouTube. A secretária-geral adjunta da OAB/RS, Fabiana Barth, realizou a abertura oficial das palestras e ratificou a importância da diretoria da seccional participar das atividades de suas comissões: “É uma marca da nossa gestão, de estarmos presentes a todos os eventos realizados pela comissão possíveis para demonstrar que efetivamente trabalhamos de modo coletivo. E viva o dia de hoje, pois é uma data relevante para quem atua na área da propriedade intelectual”, disse.

Palestras

A primeira palestra da noite foi ministrada pela chefe do escritório regional do INPI, Maria Isabel de Andrade Cunha, que falou sobre o PI & PME: Levar Suas Ideias ao Mercado. Em sua fala, Maria Isabel reforçou que a propriedade intelectual é uma ferramenta potente, que pode ajudar as pequenas e médias empresas em todo o mundo a criarem valor econômico e fazer avançar as suas metas. “Então, graças a esses direitos, uma ideia pode ser transformada numa oportunidade comercial, capaz de criar valor, gerar empregos e enriquecer o mercado, oferecendo aos consumidores uma ampla escolha de novos e melhores produtos e serviços. A PI também permite que essas empresas criem valor e obtenham melhores resultados como idades prosperem e economias nacionais cresçam”, falou.

O segundo painel foi proferido pelo secretário da Inovação do município de Porto Alegre, José Fernando Mattos, que tratou da Economia do Conhecimento e Ecossistemas de Inovação. Segundo José, existe uma conexão entre as empresas que trabalham com conhecimento e geram propriedade intelectual e o crescimento da economia. “A inovação pode ser traduzida de uma maneira muito simples: é um valor pela implementação de uma ideia nova. Temos um conceito bem claro: é o de valor gerado, se não tem valor gerado, não tem renovação, que é a implementação de uma ideia nova. Mas a inovação não precisa ser uma ideia nova para o mundo, ela pode ser uma ideia nova apenas para mim, se eu nunca fiz e passo a usar, eu passo a ser inovador, desde que eu a implemente e tenha valor gerado. Portanto, a inovação é uma categoria e é muito mais ampla do que a invenção, que é uma categoria singular da inovação”, conceituou.

Por fim, a professora da UFRGS, Kelly Bruch, que substituiu o desembargador do TJRS, Ney Wiedemann Neto, palestrou sobre Concorrência Desleal e Trade Dress. De acordo com a professora, o Trade Dress ocorre quando um concorrente não copia exatamente uma marca, mas imita sutilmente uma série de características do produto de forma a gerar deslealdade: “Não temos uma legislação específica sobre o Trade Dress no Brasil. Então, a gente fala sobre ela dentro do direito de concorrência. A concorrência de maneira geral é uma disputa entre agentes econômicos que são produtores de um bem ou de um serviço no mercado. Em regra, a concorrência é benéfica ao sistema, pois os agentes econômicos, acabam disponibilizando, no mercado, bens e serviços novos ou aperfeiçoados. O Trade Dress acaba, então, sendo abarcado na concorrência desleal, naqueles escopos em que não tenho a definição específica, mas, mesmo assim, causo a confusão, um dano ao concorrente, pois há o desvio de clientela”, explicou.

Assista ao evento completo abaixo:

27/04/2021 13:45



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