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05.06.2012 14:11
CNJ retira cancelo que separava advogados de conselheiros
05/06/2012 14:11
http://bit.ly/OCNCPG
Para o secretário-geral do CFOAB, Marcus Vinicius Coêlho, a retirada da barreira é um gesto simbólico, partindo da premissa de que não há hierarquia entre o cidadão, defendido por seu advogado, e o Estado-julgador.
O CNJ retirou o cancelo que havia no plenário do órgão, pondo fim à barreira física entre advogados e membros do CNJ.
A retirada, determinada pelo presidente do CNJ, ministro Ayres Britto, foi aplaudida pelo conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, representante da OAB no órgão, que considerou injustificada a separação antes existente.
Representando o presidente Ophir Cavalcante na sessão do CNJ, o secretário-geral do CFOAB, Marcus Vinicius Coêlho, usou a palavra na sessão do Conselho para destacar essa importante conquista da advocacia. "A retirada do cancelo é um gesto simbólico no sentido da construção de um Judiciário republicano e democrático, partindo da premissa de que não há hierarquia entre o cidadão, defendido por seu advogado, e o Estado-julgador, conforme preceitua o art. 7º. do Estatuto da Advocacia, que é uma lei federal", afirmou.
Para Coêlho, garantir as prerrogativas dos advogados "é essencial à prevalência do devido processo legal e à conservação do Estado de Direito, constituindo em uma das prioridades da gestão atual da OAB".
O CNJ retirou o cancelo que havia no plenário do órgão, pondo fim à barreira física entre advogados e membros do CNJ.
A retirada, determinada pelo presidente do CNJ, ministro Ayres Britto, foi aplaudida pelo conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, representante da OAB no órgão, que considerou injustificada a separação antes existente.
Representando o presidente Ophir Cavalcante na sessão do CNJ, o secretário-geral do CFOAB, Marcus Vinicius Coêlho, usou a palavra na sessão do Conselho para destacar essa importante conquista da advocacia. "A retirada do cancelo é um gesto simbólico no sentido da construção de um Judiciário republicano e democrático, partindo da premissa de que não há hierarquia entre o cidadão, defendido por seu advogado, e o Estado-julgador, conforme preceitua o art. 7º. do Estatuto da Advocacia, que é uma lei federal", afirmou.
Para Coêlho, garantir as prerrogativas dos advogados "é essencial à prevalência do devido processo legal e à conservação do Estado de Direito, constituindo em uma das prioridades da gestão atual da OAB".
05/06/2012 14:11