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Colégio de Presidentes: busca de 30 dias de férias para advogados e alteração do artigo 982 do CPC

01/06/2012 18:42

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Durante o Colégio de Presidentes, foi levada para discussão, a proposta de articulação junto ao TJRS para a concessão de 30 dias para as férias dos advogados, datando de 20 de dezembro de 2012 a 20 de janeiro de 2013.

Em contrapartida, Lamachia lembrou o PL da OAB gaúcha que versa sobre a fixação das férias dos advogados no mesmo período, e, que no momento encontra-se apensado ao novo CPC.

O presidente da OAB/RS afirmou que está em permanente tratativa com o Tribunal, para garantir o período de descanso para os profissionais: "No último ano, o TJRS, após a nossa constante mobilização, nos concedeu os merecidos  28 dias de férias. Neste ano, já estamos buscando junto ao TJ gaúcho, os 30 dias de descanso para os profissionais".

Alteração do artigo 982 do CPC

Os dirigentes ainda aprovaram a apresentação de um projeto de lei para a alteração do artigo 982 do CPC. A medida visa à proposição de que os  arrolamentos e ou inventários entre maiores e capazes também possam ser realizados diretamente nos escritórios de advocacia que, após cumpridos os requisitos fiscais, sejam levados a registro.

Um dos objetivos é desburocratizar o feito, sem a necessidade de um tabelião.

Intimações do TRT

A  secretária-geral adjunta, Maria Helena Camargo Dornelles, comunicou a publicação do Provimento 237 do TRT4, que revoga o § 1º do art. 38 e o art. 59-A da Corregedoria Regional do Tribunal Trabalhista.

Conforme a dirigente, com a revogação, na distribuição dos processos, fica sob responsabilidade do TRT4, a intimação dos procuradores e das partes para as audiências.

"Após mobilização da OAB/RS junto à Corregedoria Regional do Trabalho, conseguimos esta alteração que já está em vigor desde o dia 14 de maio", informou Maria Helena.

01/06/2012 18:42



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