Colégio de Presidentes: inclusão de sociedades de advogados no Simples e figura do advogado individual
05/10/2012 18:47
Luta antiga da Ordem gaúcha, as 106 subseções defenderam a inclusão de sociedades de advogados no Simples. O pleito foi discutido, na tarde desta sexta-feira (05), em Passo Fundo, durante o Colégio de Presidentes da OAB/RS.
O objetivo é que as sociedades uniprofissionais, entre elas as de advogados, estejam entre as beneficiadas com a simplificação de tributos prevista no Projeto de Lei Suplementar 467/08, que prevê modificações no Simples Nacional. Atendendo pleito da OAB/RS, o CFOAB comprometeu-se com o tema.
O presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, já havia tratado da questão com parlamentares gaúchos do Senado e da Câmara dos Deputados. Segundo ele, os advogados estão preocupados com a demora na apreciação e na votação do projeto, que está sendo transferido, há meses, de uma sessão para outra. A aprovação desta matéria é fundamental para a classe, sendo uma questão de Justiça fiscal para a imensa maioria dos advogados", assegurou.
Designado para tratar do tema, o membro da Comissão de Serviços Públicos da OAB/RS, Claudio Cunha, fez uma apresentação sobre o andamento da matéria, pois a luta representa uma das bandeiras da Ordem.
Advogado individual
Também atendendo um pleito da OAB/RS, o conselheiro federal pela seccional gaúcha, Luiz Carlos Levenzon, destacou que foi apresentado um projeto para o encaminhamento ao Congresso Nacional de proposta para a edição de lei, visando à criação da figura do advogado profissional individual e à equiparação desse profissional à sociedade de advogados para efeitos tributários.
Segundo Levenzon, os advogados que exercem a atividade individualmente enfrentam dificuldades no que diz respeito à grande discrepância na tributação em relação às sociedades de advogados. As sociedades atualmente são tributadas no patamar de 11,3%, enquanto os profissionais que atuam individualmente são tributados no percentual de 27,5%.
Entre os termos da proposta está a retirada da profissão de advogado da restrição contida no parágrafo segundo, inciso I, do artigo 150 do Decreto 3000/99, que regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a renda e os proventos de qualquer natureza.
Para Lamachia, a OAB é órgão registral e pode fazer o registro do advogado, profissional individual, e equipará-lo à sociedade de advogados para efeitos tributários.
05/10/2012 18:47