Home / Noticias / 11.05.2020 17:45

Como fica o pagamento da pensão alimentícia durante a pandemia? CEDFS debate o assunto em evento online

11/05/2020 17:45

https://bit.ly/3bsezoB
Arte: Rafael Martins - OAB/RS

Como tantas coisas afetadas pela pandemia do Coronavírus, o pagamento de pensão alimentícia também foi atingido e acabou levantando muitas dúvidas. Dessa forma, a Comissão Especial de Direito de Família e Sucessões (CEDFS) propõe um debate sobre as ações revisionais e a execução das parcelas em atraso de pensões alimentícia. No dia 15 de maio, às 11h, especialistas em direito de família vão debater as principais questões desse assunto na palestra: Alimentos e COVID-19.

O presidente da CEDFS, Conrado Paulino da Rosa, falou sobre a possibilidade de revisão dos valores pagos: “Considerando que a fixação alimentar decorre do binômio necessidade-possibilidade, os alimentos devem sempre atender à realidade fática. Assim, qualquer mudança nas necessidades ou nas possibilidades de quem paga, pode ensejar uma ação revisional”, avaliou.

Conrado também manifestou preocupação com um possível aumento da inadimplência devido à decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de autorizar a substituição da prisão em regime fechado do devedor de alimentos pelo regime domiciliar, como medida de contenção da pandemia causada pelo coronavírus. “Acreditamos que isso poderá contribuir com um aumento significativo do inadimplemento alimentício. Isso porque, em prisão domiciliar, sob o ponto de vista prático, já estão incluídas todas as pessoas, durante esse período de confinamento. Por conseguinte, para o devedor, restou esvaziada qualquer pretensão coercitiva. Ele não sentirá qualquer coação, exortando-o ao adimplemento. Sobre isso, penso que melhor seria a suspensão do decreto prisional durante o período de confinamento. Tão logo o funcionamento do Poder Judiciário seja aberto ao público, de imediato, a prisão poderia voltar a ser realizada”, argumentou.

Para debater essas e outras questões, envolvendo o pagamento de pensão alimentícia, a comissão convidou o professor paulista Flávio Tartuce. Ele é pós-doutorando e doutor em Direito Civil pela USP; coordenador do programa de mestrado da Escola Paulista de Direito (EPD); além de ser presidente do Instituto Brasileiro de Direito Contratual (IBDCONT) e do Instituto Brasileiro de Direito de Família de São Paulo (IBDFAM/SP).

Clique aqui para se inscrever.

11/05/2020 17:45



Notícia anterior

NOTA DE REPÚDIO

11.05.2020
Próxima notícia

OAB/RS solicita ao TRT regulamentação prévia para realização de audiências por videoconferência

11.05.2020

Principais notícias

Ver todas