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Compliance e suas implicações aos profissionais da advocacia é debatido em evento do Mês da Advocacia

23/08/2019 17:21

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Na quinta-feira (22/08), a OAB/RS promoveu o evento “Compliance e Prerrogativas da Advocacia: Temas emergentes em Compliance para Advogados” por meio da Comissão Especial de Compliance da Ordem gaúcha (CECOM). A atividade faz parte da programação do mês da advocacia da seccional gaúcha e ocorreu no auditório da sede da instituição.

Durante a manhã, o doutor em Ciências Criminais pela PUCRS e coordenador de interiorização da CECOM, Rodrigo Moraes, palestrou sobre a prática do compliance por profissionais em escritórios de advocacia e a legislação que cerca o tema. Moraes afirma que advogados e advogadas estão “propensos a se tornarem réus ou objetos de investigação, uma vez que estão intimamente inteirados acerca dos problemas e das possíveis condutas irregulares de seus clientes”. O palestrante reiterou que é necessário possuir mecanismos internos para estar resguardado de possíveis ações judiciais, afinal, “a reputação é tudo para um advogado ou um escritório”, afirmou.

Na parte da tarde, a advogada especialista em Penal Empresarial, Investigações Internas, Contrainteligência Corporativa, Governança e Compliance, Maria Alice dos Santos Severo falou sobre o perfil do profissional que atua com compliance e as dificuldades da atividade: “É preciso se qualificar e não apenas com conhecimentos jurídicos, mas também com habilidades multidisciplinares. O desenvolvimento pessoal é de suma importância para o profissional que atua com o compliance, talvez mais do que nas outras áreas do Direito, precisa ter poder de convencimento, diplomacia, saber se comunicar, etc.”, afirmou Maria Alice.

A especialista na área identifica ainda que o maior desafio do advogado é o de mudar a cultura organizacional da empresa: “As empresas estão enxergando que o programa de compliance traz ganhos de competitividade, eficiência econômica e segurança jurídica. Hoje, percebemos que os riscos reputacionais são tão ou mais prejudiciais do que riscos financeiros para uma empresa. Porém, as mudanças costumam ser mal vistas, pois o sistema, empresarial está viciado no antigo. Mas, com a minha experiência posso afirmar que tendo uma estratégia eficaz é possível mudar qualquer hábito em 30 dias”, concluiu Maria Alice.

Encerraram o painel os advogados integrantes da CECOM, Ana Paula Oliveira Ávila e André Luiz Pontin, comentando as preocupações do público com as possíveis responsabilizações do advogado por condutas indevidas das empresas. Ana Paula destacou a necessidade de se garantir com provas: “Se ficar comprovado que o profissional tinha condições de evitar o dano e não o fez, ele é responsabilizado. Ao ficar sabendo de uma conduta indevida o compliance officer tem que informar os dirigentes da empresa e se nada for feito, tem que documentar a sua contrariedade ao assunto, caso contrário vai ser responsabilizado também”, alertou.

Pontin complementou afirmando que é preciso atentar muito bem ao contrato firmado com a empresa: “Há empresas que querem apenas um programa de compliance de fachada, senão mudar a cultura é preferível mudar de empresa. A profissão de compliance officer ainda não é regulamentada então não tem garantias quanto suas prerrogativas. A regulamentação é essencial para esclarecer diversos pontos”, salientou Pontin.

 

Texto e fotos: Evelyn Berndt e Leonardo Kaller
Assessoria de Comunicação da OAB/RS
(51) 3287-1821 / 1867

23/08/2019 17:21



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