A OAB/RS reitera seu compromisso institucional de defesa das prerrogativas dos advogados. Não se admitirá a tentativa de intimidação de advogados, que no exercício de sua profissão, defendem seus clientes em Tribunais Desportivos, bem como quaisquer outras esferas da Justiça.
OAB/RS não reconhece tribunais desportivos como disciplinadores e cabe à OAB, exclusivamente, o julgamento de advogados no exercício de sua profissão.
01/06/2017 19:45