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Confira o expediente da OAB/RS e dos Tribunais gaúchos no período de Natal e Ano-Novo

20/12/2013 10:37

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Os advogados devem ficar atentos ao expediente da OAB/RS e dos Tribunais gaúchos durante o período de Natal e Ano-Novo. Confira o funcionamento de cada instituição:

Na OAB/RS, não haverá expediente nos dias 24 e 25 (terça e quarta-feira), e 30 e 31 de dezembro (segunda e terça-feira) e no dia 1º de janeiro de 2014 (quarta-feira). O funcionamento da entidade será normal nos dias 23, 26 e 27 de dezembro. Informações sobre o horário de cada departamento pelo telefone (51) 3287-1800.

TJRS e TJM

Art. 1º fica suspenso o expediente forense, com o fechamento dos foros e das unidades judiciais de 1º grau, que funcionarão apenas para realização dos serviços internos essenciais ao atendimento do sistema de plantão, no período de 23 de dezembro de 2013 a 03 de janeiro de 2014, inclusive.

Art. 2º duranteo período referido no art. 1º, os foros das comarcas do interior atenderão aos casos urgentes, novos ou em curso, em regime de plantão, na forma da res. Nº 54/92-cm, observado o regramento instituído na presente resolução.

Art. 3º o regime de plantão regulamentado por esta resolução diz respeito aos dias 23, 24, 26, 27, 30 e 31 de dezembro de 2013 e 02 e 03 de janeiro de 2014, das 9h às 18 horas.

TRE

Nos dias 24 e 25, 30 e 31 de dezembro de 2013 não haverá expediente. Nos demais dias, o horário de expediente na Secretaria do Tribunal será das 13h às 19h. Nas Centrais de Atendimento ao Eleitor, o horário de expediente será das 09h às 19h.

TRF4

Ficam suspensos os prazos processuais, ressalvadas as hipóteses previstas em Lei, no período de Recesso Judiciário compreendido entre 20 de dezembro de 2013 e 6 de janeiro de 2014, inclusive, conforme art. 62 da Lei 5010/66 e art. 115 do Regimento Interno do Regional.

TRT4

No período de 20 de dezembro de 2013 a 06 de janeiro de 2014, o TRT4 estará em recesso (Lei 5010/66). De 07 a 20 de janeiro, prazos, intimações e audiências estão suspensos, de acordo com RA 06/2013. Nesse período, o horário de atendimento externo nas unidades judiciárias de 1º grau é fixado pela RA 31/2013.

TCE

Nos dias 24 (terça-feira) e 31 (terça-feira) não haverá expediente. Nos demais dias, haverá 50% dos servidores em cada setor e o horário de expediente será normal, das 10h às 18h.

20/12/2013 10:37



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