Conjur: OAB reage à sentença que deu honorários de sucumbência ao cliente
12/11/2014 12:35
Confira matéria do repórter Pedro Canário, publicada no site Consultor Jurídico, sobre a atuação da OAB/RS contra o aviltamento de honorários por juíza federal de Novo Hamburgo.
OAB reage à sentença que deu honorários de sucumbência ao cliente
A sentença da Justiça Federal de Novo Hamburgo (RS) que destinou os honorários de sucumbência à parte e não ao seu advogado já preocupa a advocacia. Dirigentes da Ordem dos Advogados do Brasil foram a Nova Hamburgo falar com a juíza autora da decisão para explicar por que discordam veementemente do posicionamento da sentença.
O caso foi noticiado pela ConJur na tarde desta terça-feira (11/11), mas a decisão foi publicada no dia 24 de setembro. Nela, a juíza federal Catarina Volkart Pinto afirma que a sucumbência é uma verba paga pelo derrotado ao vencedor de um processo como compensação pelos gastos judiciais, entre eles o advogado.
Segundo a sentença, o artigo 20 do Código de Processo Civil determina o pagamento das verbas sucumbenciais à parte vencedora em um processo, justamente como forma de ressarcimento dos custos com a defesa. É o Estatuto da OAB, nos artigos 22 e 23, que diz ser do advogado o direito de receber honorários de sucumbência. Mas para a juíza Catarina Pinto os dispositivos são inconstitucionais.
Ainda na tarde desta terça, o vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, e o presidente da seccional do Rio Grande do Sul, Marcelo Bertoluci, foram à 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo, onde Catarina é juíza substituta, expor o que consideram ser equívocos na sentença. Lamachia foi presidente da OAB do Rio Grande do Sul.
Lamachia disse à juíza que a sentença demonstrou desconhecimento da realidade da advocacia. "É muito fácil não compreender o significado da remuneração do advogado quando um magistrado recebe subsídios todos os meses em sua conta, recebe auxílio-moradia, possui dois meses de férias anuais, não tem o custo de manutenção de um escritório profissional e tampouco precisa preocupar-se com sua aposentadoria", reclamou.
Os advogados explicaram que, na semana passada, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os honorários advocatícios têm natureza autônoma e podem ser executados separadamente em precatórios. Por isso podem ser destacados do valor principal a ser recebido pelo credor e pagos até mesmo em forma de Remunerações de Pequeno Valor (RPV).
A decisão foi tomada em recurso extraordinário levado ao STF justamente pelo governo do Rio Grande do Sul. O Executivo gaúcho reclamava da possibilidade de pagamento de honorários antes do pagamento da verba principal. Na prática, é ordenar o pagamento de parte de todos os precatórios ao mesmo tempo. Mas o Supremo entendeu que os honorários não estão vinculados à verba principal e podem ser destacados, principalmente por serem considerados verba de caráter alimentar.
Nesse caso, a OAB sustentou no Supremo que os honorários não pertencem diretamente à parte e, por isso, não pode ser considerado um valor acessório — o que impediria o destaque para pagamento em separado. Lamachia ainda disse à juíza que o direito dos advogados à sucumbência é entendimento pacífico também no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, para onde vai o recurso à sentença da juíza Catarina.
Marcelo Bertoluci, presidente da OAB-RS, foi mais duro em sua fala. Afirmou que não se pode "aceitar nenhuma manifestação de incompreensão e desrespeito às prerrogativas dos advogados, em especial no que se refere aos honorários de sucumbência".
O presidente da seccional do Distrito Federal da OAB, Ibaneis Rocha, concorda com os colegas gaúchos. Para ele, a sentença de Novo Hamburgo traz “uma interpretação equivocada da lei”.
Ibaneis ainda afirma que o caminho a ser percorrido é o da valorização do honorário de sucumbência, o que diminuiria o valor cobrado pelos advogados de seus clientes. “O efeito dessa decisão com essa é onerar as partes, pois com honorários muito baixos, o advogado se vê obrigado a aumentar o honorário que cobra do cliente.”
Marcos da Costa, presidente da OAB de São Paulo, pensa do mesmo jeito. “A decisão é completamente equivocada e demonstra um desconhecimento da realidade da relação do advogado com seu cliente. Não tem o menor sentido”,diz.
Confira a matéria no Conjur, clicando aqui.
12/11/2014 12:35