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Conjur: RS planeja implantar audiências de custódia antes do fim do ano

08/06/2015 12:30

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Confira matéria publicada no site Consultor Jurídico sobre a cooperação entre TJRS e OAB/RS nas audiências de custódia.

Conjur

ESFORÇO COMUM
7 de junho de 2015, 7h33

RS planeja implantar audiências de custódia antes do fim do ano

O Poder Judiciário do Rio Grande do Sul pretende implantar ainda em 2015 as audiências de custódia, iniciativa que prevê a apresentação do preso em flagrante ao juiz em 24 horas, ocasião em que devem se manifestar a defesa e o Ministério Público.

A previsão foi anunciada pelo presidente da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcelo Bertoluci, depois de se reunir com o presidente do TJ-RS, desembargador José Aquino Flôres de Camargo, e com o corregedor do tribunal, desembargador Tasso Delabary.

O modelo tem sido "vendido" pelo Conselho Nacional de Justiça aos estados, depois de projetos em São Paulo e no Espírito Santo. A ideia é que o juiz avalie sem demora a legalidade da prisão, se é necessário manter o encarceramento ou se pode conceder a liberdade, com ou sem cautelares, além de avaliar possível ocorrência de agressões ou maus tratos.

O presidente do TJ-RS afirmou que já vem debatendo o assunto com representantes da Defensoria Pública e do Ministério Público. Camargo anunciou o início da elaboração do Termo de Cooperação que irá viabilizar a implantação das audiências no estado.

“As audiências de custódia asseguram a disposição constitucional que preserva e dignidade da pessoa humana. Nesse quesito, vai diretamente ao encontro do que é sustentado pela seccional gaúcha, na medida em que preserva e assegura os direitos humanos”, apontou o presidente da OAB-RS. Segundo Bertoluci, a iniciativa também vai abrir o campo de atuação para os advogados.

Pacto de San José
O debate decorre de convênio firmado, no final de abril, entre o Conselho Federal da OAB e o CNJ para estimular o projeto em todos os estados. O conselho adota como justificativa um acordo firmado pelo Brasil em 1992, quando assinou a Convenção Americana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San José da Costa Rica.

Em seu artigo 7º, inciso 5º, o documento estabelece que “toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo”.

Segundo o CNJ, já manifestaram interesse em fazer parte da iniciativa os judiciários de Minas Gerais, Amazonas, Tocantins, Mato Grosso, Paraíba, Piauí, Ceará, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Distrito Federal. Um projeto de lei sobre o tema (PL 554) tramita desde 2011 no Senado.

Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RS e do TJ-RS.

Confira a matéria no site Conjur, acessando aqui.

08/06/2015 12:30



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