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Conquista: CCJ da Câmara aprova PL que desobriga antecipação de custas para a execução de honorários

04/08/2023 11:09

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Mais um compromisso da OAB e da OAB/RS está próxima de ser concretizado: a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na tarde desta terça-feira (1°/8), um Projeto de Lei (PL) de grande interesse da advocacia. Segundo a proposta, os advogados e advogadas não precisam pagar custas antecipadamente no caso de execução de honorários. Agora, o texto segue para a análise do Plenário da Casa Legislativa.

O Projeto de Lei 4538/2021 é de autoria da deputada Renata Abreu (Podemos-SP) e de relatoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), com parecer favorável. Na justificação, Renata Abreu ressalta: “O objetivo desta proposta é garantir os meios necessários ao exercício da advocacia, tendo em vista sua importância para a solução dos conflitos, como instrumento de pacificação social”. 

Compromisso assumido 

A redação inicial do projeto previa o acréscimo de um parágrafo (§ 3º) ao art. 82 (caput) do Código de Processo Civil, para estabelecer que “na execução de honorários advocatícios, o advogado ficará isento de pagar custas processuais”. 

O projeto original foi aprovado pela Câmara em 2018 e encaminhado ao Senado, que modificou a redação do referido dispositivo. Ná época, o presidente nacional da OAB era o gaúcho Claudio Lamachia, que, assim como a OAB/RS, atuou pela isenção de custas: "a decisão faz justiça com os profissionais da advocacia, ao não impor custos justamente a quem busca o devido pagamento dos próprios honorários, cuja natureza é alimentícia e de subsistência", destacou à época.

"Estamos mais próximos de uma conquista de grande importância para a o dia a dia da advocacia. Este PL é fruto do trabalho de Claudio Lamachia como presidente nacional da OAB", afirma o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia.

No substitutivo, foi feito o seguinte texto: “Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo”.

No parecer aprovado hoje na CCJ, o relator Rubens Pereira Júnior afirmou que são importantes as alterações feitas e ressaltou a natureza preponderantemente alimentar dos honorários advocatícios. 

“Não se pode deslembrar que, quando resultam frustrados a ação, cumprimento de sentença ou execução relativa a dívida de honorários advocatícios, não se encontrando bens do devedor para o seu pagamento, o advogado, além de ser privado da remuneração pelos serviços prestados – entre os quais se inclui o trabalho dispendido para cobrança judicial dos honorários advocatícios, suporta os ônus decorrentes de ter adiantado as custas judiciais”, disse, no texto. 

No momento da votação, o deputado Victor Linhalis (Podemos-ES) apoiou o projeto e fez a leitura do parecer do relator. “Dessa forma, entendemos pela aprovação tendo em vista que a advocacia é essencial ao exercício da Justiça, que a classe da advocacia já vem sofrendo quando não consegue receber os honorários aos quais fazem jus, e aí ser duplamente penalizada tendo que adimplir as custas judiciais de forma antecipada seria dobrar a punição que esse trabalhador já tem sofrido. E os honorários têm caráter alimentar e a aprovação faz justiça a toda a classe dos advogados do Brasil”, acrescentou o parlamentar.

04/08/2023 11:09



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