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Conquista da advocacia trabalhista: TRT4 aprova Orientação Jurisprudencial que declara a Justiça do Trabalho incompetente para apreciar conflito sobre honorários advocatícios

Presidente da OAB/RS comemora decisão e enfatiza que magistrados trabalhistas não devem interferir na relação do advogado com o seu constituinte.

03/11/2023 14:58

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Pauta histórica da OAB/RS e da advocacia trabalhista, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região aprovou, entre outras demandas, uma Orientação Jurisprudencial (OJ) que determina que a Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar conflitos sobre honorários advocatícios contratuais ajustados entre a parte e seu procurador. A decisão ocorreu durante a sessão extraordinária da Seção Especializada em Execução (SEEx) do TRT4, realizada na sede da Corte, em Porto Alegre.

“A magistratura trabalhista não pode de forma alguma interferir na relação do advogado com o seu constituinte. A OJ reforça a importância da confiança e da liberdade contratual entre as partes envolvidas, garantindo que acordos de honorários advocatícios sejam respeitados e que a advocacia trabalhista possa atuar de maneira independente e eficaz na defesa dos direitos dos seus clientes. Essa conquista histórica representa um passo significativo para o fortalecimento da advocacia e para a garantia da Justiça”, destacou o presidente da Ordem gaúcha, Leonardo Lamachia.

“Comemoramos a acertada decisão e esperamos que a nova orientação seja seguida pelos magistrados de primeiro grau”, disse o secretário-geral da OAB/RS, Gustavo Juchem. 

O presidente da Comissão Especial da Advocacia Trabalhista (CEAT) da OAB/RS, Fabrício Fay, relatou que a demanda se deu por conta de um grande número de casos de intervenção em contratos de honorários por parte de juízes, e explicou que a Justiça do Trabalho não é competente para julgar nessas situações, já que a natureza da relação entre cliente e advogado é civil, e não trabalhista.

03/11/2023 14:58



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