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Conquista para a advocacia: lei sobre comprovação de feriado local em recursos judiciais é sancionada

Decisão agrega à conquista da contagem dos prazos em dias úteis, pleito da OAB/RS que se tornou uma das maiores conquistas legislativas da advocacia brasileira.

01/08/2024 13:57

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Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da quarta-feira (31) a Lei 14.939/2024, que altera o Código de Processo Civil (CPC), revogando a possibilidade do recorrente comprovar a ocorrência de feriado local no prazo para interposição de recurso judicial. Com o novo regramento, a prática não é mais necessária, evitando que as pessoas percam seus direitos por não apresentarem a comprovação no momento certo.

A partir de agora, se houver um feriado local que afete o prazo, o recorrente será notificado para resolver a pendência, sem complicações adicionais. O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, porém, caso não faça, o Tribunal determinará a correção do vício formal ou poderá desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico.

O presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, comentou a decisão e destacou a relevância e a contribuição do trabalho da Ordem gaúcha no tema. “A aprovação da Lei 14.939/2024 é uma importante vitória que fortalece a advocacia e representa um relevante avanço na celeridade da Justiça brasileira, assim como assegura que o princípio da cooperação no processo civil seja plenamente respeitado. Essa decisão agrega à conquista da contagem dos prazos em dias úteis, um pleito nascido na Ordem gaúcha que se tornou uma das maiores conquistas legislativas da advocacia brasileira”, disse.

“Essa conquista é fruto da luta do CFOAB no Congresso Nacional e reforça nosso compromisso com a melhoria contínua do processo judicial”, afirmou o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.

Tramitação

No início deste mês, a Câmara dos Deputados aprovou o texto final do PL 4.563/2021, de autoria do então deputado federal Carlos Bezerra (MDB-MT). Na ocasião, houve parecer favorável às emendas do Senado Federal apresentadas pelo relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, deputado Arthur Maia (União-BA). Já o relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal foi o senador Eduardo Girão (Novo-CE).

Como a matéria havia sido aprovada no Plenário do Senado em 4 de junho, com modificações, ela retornou para nova avaliação da sua Casa de origem, a Câmara dos Deputados, onde foi aprovada no dia 8 de julho.

Confira aqui a publicação no DOU

OAB/RS à frente das conquistas nacionais

Muitas das realizações que hoje facilitam a atividade da classe nasceram no Rio Grande do Sul, com propostas de projetos de leis desenvolvidos pela Ordem gaúcha, como as férias de 20 de dezembro a 20 de janeiro, a contagem de prazos em dias úteis e o Simples Nacional, bem como o reconhecimento da natureza alimentar dos honorários e a vedação da compensação de honorários.

Além disso, recentemente foi obtido o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que os magistrados devem respeitar o artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC) quando forem determinar a distribuição dos honorários advocatícios em causas privadas. Essa decisão significou um importante avanço para a advocacia de todo o país e foi resultado de uma pauta histórica da OAB/RS que, desde 2007, defende a fixação de critérios objetivos para os honorários, definindo como regra geral os percentuais mínimos de honorários de 10% a 20%.

 

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