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Correio do Povo: Governo 'camufla' alta de impostos, diz OAB

15/01/2018 09:03

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Em reportagem publicada no jornal Correio do Povo, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, falou que vê injustiça na não correção da tabela do Imposto de Renda, que beira os 90% conforme os cálculos do Sindifisco Nacional. 

Confira: 

Ordem vê injustiça na não correção da tabela do IR, que beira aos 90% conforme os cálculos do Sindifisco Naiconal. 

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia, afirmou que o governo federal ‘disfarça’ o aumento da carga tributária ao não reajustar a tabela do Imposto de Renda. Segundo estudo divulgado pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), a defasagem do imposto é de 88,4% no período acumulado desde 1996.

A OAB é autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.096, apresentada ao Supremo Tribunal Federal para cobrar a correção da tabela do IR.

“Da forma como está hoje, pessoas que deveriam ser isentas estão pagando o imposto e outras pessoas estão pagando mais do que deveriam”, afirma Lamachia.

Segundo o Sindicato dos Auditores, ‘apesar de a inflação oficial do ano passado ter encerrado no menor índice desde 1998 (o IPCA fechou em 2,95%), a defasagem da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) não para de aumentar’.

“Ao se apossar daquilo que não tem direito, o governo achata a renda do trabalhador. Obriga-o a pagar mais imposto, dinheiro que poderia ser mais bem aplicado na poupança, no aprimoramento da formação educacional, no consumo”, disse Cláudio Damasceno, presidente do Sindifisco Nacional.

Segundo os auditores, se a faixa de isenção atual chega aos contribuintes que ganham até R$ 1.903,98, corrigida livraria todo assalariado que ganha até R$ 3.556,56 de reter imposto na fonte.

“Representa dizer que essa diferença de R$ 1.652,58 pune as camadas de mais baixa renda. Importante lembrar que a tabela do IRPF não é reajustada desde 2016.”

O Sindicato diz que ‘isso não afeta somente o trabalhador de menor salário’.

“Todas as demais faixas obrigam o contribuinte a pagar mais imposto de renda do que deveria. E piora à medida que os descontos permitidos no IR também são menores. O desconto por dependente, por exemplo, de R$ 189,59/mês (R$ 2.275,08 anual), deveria ser R$ 357,19/mês (R$ 4.286,28 anual). Com educação, se corrigido chegaria a R$ 6.709,90, mas, pela tabela de 2017, o teto foi de R$ 3.561,50.”

 

15/01/2018 09:03



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