Debate sobre perícias médicas mobiliza advocacia e cidadania na OAB/RS
18/08/2015 21:15
A atividade integra a programação do Mês do Advogado, e teve a presença de diversos representantes de entidades ligadas ao tema, além de advogados e sociedade civil organizada.
Tema de grande relevância, tanto para a advocacia quanto para a cidadania, a OAB/RS realizou, na tarde desta terça-feira (18), por meio da Comissão de Previdência Social da entidade (CEPS), uma audiência pública para debater as perícias médicas previdenciárias. A atividade integra a programação do Mês do Advogado, e teve a presença de diversos representantes de entidades ligadas ao tema, além de advogados e sociedade civil organizada.
O secretário-geral da seccional, Ricardo Breier, fez a abertura da audiência representando o presidente da entidade, Marcelo Bertoluci. O dirigente destacou o comprometimento da OAB para com as causas de interesse da cidadania. “Desde que assumimos a OAB/RS em 2007, com Claudio Lamachia, uma das posturas que adotamos foi de que a entidade voltasse a ter participação ativa nas demandas sociais, pois esse é um dos nossos papéis constitucionais. Não abandonamos as prerrogativas, as dificuldades diárias no exercício profissional, mas a questão social também ganhou protagonismo, já que são muitos os segmentos em que a sociedade sofre ofensas a direitos fundamentais”.
Alexandre Triches, presidente da CEPS e organizador do evento, deu início ao evento destacando que a perícia médica para concessão de benefícios é uma das maiores geradoras de conflitos. “Esse tema é uma preocupação constante da CEPS, que há anos leva o debate para eventos científicos e reuniões junto ao INSS e ao Poder Judiciário”.
A representante do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger, avaliou que uma das maiores dificuldades enfrentadas dentro da matéria previdenciária é a discordância entre o parecer do perito e do médico da pessoa que está buscando o benefício. “É um problema real, concreto, diário, e que deve atingir mais de um milhão de pessoas”.
Representando a Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), Clarissa Coelho Bassin apresentou dados referentes à estrutura do sistema previdenciário. “Em 2008 nós, médicos peritos, éramos 5.280 em todo Brasil. Dados de junho deste ano mostram que somos 4.456 hoje. Em cinco anos, ocorreram 10.500 desonerações voluntárias dessa carreira federal. Não existe nenhuma carreira pública, em qualquer cargo, onde servidores federais concursados peçam demissão, a não ser na carreira de médicos peritos”.
Carmem Lúcia Reis Pinto, representando o Instituto dos Advogados Previdenciaristas (IAPE), apontou a Instrução Normativa 77/2015, que se refere à faculdade da perícia ser realizada no ambiente de trabalho. “Isso não é uma obrigação, onde os agentes físicos e biológicos devem ser inspecionados, o que acaba, muitas vezes, ferindo a realidade de um trabalhador quanto à insalubridade, por exemplo”.
O representante do Conselho Regional de Medicina do RS (CREMERS), Iseu Milman, declarou que a questão da perícia previdenciária causa preocupação à classe. “Muitas vezes o médico do trabalho não sabe o que fazer, pois a pessoa declara não poder trabalhar, enquanto o perito avalia que a pessoa pode. A definição da concessão ou não do benefício cabe ao perito, por isso, o médico precisa ter todo cuidado ao fornecer um atestado, por exemplo, gerando dúvidas.”
Fernanda Hahn, representante da Defensoria Pública da União (DPU), observou problemas na questão do agendamento das perícias médicas. “Havia uma espera de 120 dias por falta de peritos. Nosso público-alvo é de pessoas extremamente carentes, e nesse período de quatro meses, como as pessoas pagam suas contas, se alimentam? Quanto a isso, foi ajuizada uma ação civil pública que determina que o INSS, no RS, implante automaticamente o benefício de auxílio-doença, a partir do 46º dia da data do requerimento, quando nos requerimentos de benefício por incapacidade (excluídos os decorrentes de acidente do trabalho) a perícia médica for marcada para prazo superior a 45 dias da data do requerimento (caso atendidos os requisitos da qualidade de segurado e carência e desde que o segurado apresente documento médico – atestado ou laudo que indique a data de início da incapacidade)”.
Após as manifestações dos representantes das entidades presentes, o público em geral pôde fazer suas considerações, manifestações e questionamentos.
Camila Cabrera
Jornalista – MTB 16.528
18/08/2015 21:15