Defesa da advocacia: OAB/RS proíbe participação de violadores de prerrogativas em eventos da instituição
Nomes que constam no Cadastro Nacional de Violadores de Prerrogativas não poderão participar de eventos, cursos ou atos da OAB/RS, CAARS e ESA/RS.
31/10/2023 07:16
Mantendo o posicionamento firme e permanente em defesa das prerrogativas da advocacia, a OAB/RS criou mais uma regra relacionada ao Cadastro Nacional de Violadores de Prerrogativas, banco de dados criado pelo CFOAB na gestão Claudio Lamachia, em 2018, e regualmentado pelo Provimento 219/2023.
No cadastro constam nomes de autoridades ou agentes públicos que tenham violado as prerrogativas profissionais dos advogados e advogadas. A partir de agora, será proibida a participação de pessoas que constem no cadastro em eventos, cursos ou atos promovidos pela instituição, bem como pela Caixa de Assistência dos Advogados do RS (CAARS) e pela Escola Superior da Advocacia (ESA/RS), seja como palestrantes, homenageados ou participantes.
“Quando um advogado ou advogada é desrespeitado, toda a classe também é. Entre as ferramentas que dispomos, entendemos que é obrigação da OAB/RS garantir que os violadores de prerrogativas não tenham espaço de fala nas atividades realizadas pela instituição”, explicou o presidente da entidade, Leonardo Lamachia.
Atualmente, o cadastro é consultado no momento do pedido de inscrição nos quadros da Ordem por parte desses agentes públicos ao se aposentarem ou ao deixarem suas funções. A Resolução também dispõe que a ESA/RS, a CAARS e setores relacionados ao planejamento de eventos da instituição sejam devidamente orientados a consultar o Registro Nacional de Violadores de Prerrogativas, vedando a participação dos violadores.
Cadastro Nacional de Violadores de Prerrogativas
O Cadastro foi instituído em 2018 pelo então presidente do CFOAB e ex-presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, por meio do Provimento 179/2018, com o nome de Registro Nacional de Violadores de Prerrogativas. “A criação do Registro e sua permanente atualização unificada servirão para balizar de modo fidedigno as decisões das seccionais e do Conselho Federal da Ordem acerca das ações concernentes ao desrespeito ao livre exercício profissional da advocacia”, disse Claudio Lamachia à época.
Em 2023, o CFOAB criou o Provimento 219/2023, que regulamentou o Sistema Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil e, consquentemente, o Registro Nacional dos Violadores de Prerrogativas da Advocacia. O regsitro prevê que autoridades que violem sistematicamente ou de forma grave as prerrogativas da advocacia, quando pedirem a sua inscrição perante a OAB, terão o processo de averiguação de idoneidade instaurado, assegurado sempre o direito de ampla defesa e do contraditório.
Clique aqui para ver a íntegra do Provimento nº 179/2018 do Conselho Federal da OAB
Clique aqui para ver a íntegra do Provimento nº 213/2019 do Conselho Federal da OAB
31/10/2023 07:16