Home / Noticias / 19.10.2020 12:21

Desjudicialização dos processos de despejo é debatida pela CEDI

19/10/2020 12:21

https://bit.ly/3jgsMsO
image-galeria-0

Nesta quarta-feira (14), a Comissão Especial de Direito Imobiliário (CEDI) da OAB/RS realizou o III Talk Imobiliário para debater os impactos do Projeto de Lei n° 3999/2020 no despejo extrajudicial e na consignação de chaves. O evento foi transmitido no canal da OAB/RS no YouTube.

Na abertura, a secretária-geral da CEDI, Daiana Staudt, explicou o porquê de a comissão promover o evento. “Precisamos de alternativas por fora do Judiciário para resolvermos nossos conflitos. É importante nos aprofundarmos na discussão sobre o PL 3999/2020 para termos mais ferramentas para apresentar enquanto advogados e advogadas”, salientou.

Novas possibilidades para atuação nos processos de despejo farão frente às dificuldades encontradas por quem atua no Direito Imobiliário. O presidente da CEDI, Ricardo Vogt, lembrou que “a judicialização de um processo de despejo tem vários empecilhos até um desfecho que atenda às partes, e, enquanto isso não ocorre, a dívida de quem está no imóvel aumenta e se torna, às vezes, impagável. Por outro lado, já temos outros institutos jurídicos nos quais já se busca a desjudicialização, como é o caso da consolidação da propriedade. Então, é justo que o despejo siga essa linha”, concluiu.

Após a abertura, o presidente da Comissão de Estudo das Legislações de Condomínio e locações da OAB Nacional, Arnon Velmovitsky, explicou de onde ele acredita que vem a demanda para um projeto de lei que fortaleça os mecanismos de desjudicialização nos processos de despejo. “Estruturalmente, a Lei do Inquilinato tem o seu rito próprio e não prevê audiência de conciliação, porque o inquilino tem o prazo de 15 dias para purgar a mora e, se não o fizer, será despejado”, comentou ele, que participou da formulação do projeto e relatou como foi a sua construção. Em sua avaliação, a iniciativa contempla os direitos do locador e do inquilino, facilitando a resolução do conflito (que será processado em um tabelionato). “Assim, diminui a necessidade de procurar a Justiça, o que evita gasto de recursos e tempo”, acrescentou ele que também é o presidente da Comissão de Direito Imobiliário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).

O secretário-geral da Comissão Especial de Direito Urbanístico e Direito Imobiliário da OAB/RJ, Carlos Gabriel Feijó de Lima, mostrou como será, na prática, o despejo extrajudicial em caso de aprovação do projeto. “A nossa proposta não pretende dar poder judicante ao tabelião, mas sim manejar uma prerrogativa fundamental de todo tabelionato de notas, que é a capacidade de atestar a veracidade de fatos”, explicou ele, apresentando como se dará o procedimento a partir da necessidade de haver o desalijo.

A diretora da Associação Gaúcha dos Advogados do Direito Imobiliário Empresarial (AGADIE), Luciane Lopes Silveira, reforçou os pontos na Lei do Inquilinato (8.245/1991) que a tornam uma legislação inovadora, por permitir o cumprimento de sentença dentro de seus próprios autos. “Considero importante analisar os procedimentos trazidos pela Lei do Inquilinato para colaborar para a melhor aplicação do que traz o projeto de lei 3999/2020”, apontou ela, que coordena o grupo de trabalho que analisa o PL dentro da CEDI.

Abaixo, o vídeo completo do evento:

19/10/2020 12:21



Notícia anterior

OAB/RS credencia 24 novos estagiários em Prestação de Compromisso por videoconferência

19.10.2020
Próxima notícia

III Colegiado de Presidentes das Comissões do Jovem Advogado ocorre nesta terça-feira (20)

19.10.2020

Principais notícias

Ver todas