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DJ eletrônico usará dados do Cadastro Nacional dos Advogados

26/04/2007 07:56

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O Diário da Justiça eletrônico, que começou a circular a partir da lei Federal 11.419/2006, que instituiu o processo virtual, utilizará de forma compartilhada o Cadastro Nacional dos Advogados. A identificação dos advogados que poderão ou não praticar atos processuais pelo meio eletrônico ficará a cargo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e não do Judiciário, conforme ficou acertado em reunião realizada entre o diretor-tesoureiro do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Junior, o presidente da Comissão Especial de Tecnologia da Informação da OAB Nacional, Alexandre Atheniense, e o secretário de Tecnologia da Informação do Supremo Tribunal Federal (STF), Paulo Pinto.

O compartilhamento do cadastro da OAB já está sendo operacionalizado para que o STF – que hoje utiliza um cadastro próprio, com algumas ambigüidades – possa fazer a consulta em tempo real aos dados dos advogados. Ao acessar o cadastro gerenciado pela OAB, o STF poderá saber de forma imediata se o advogado que está inscrito em determinado processo está em dia com seus deveres e pode advogar.

Segundo informações do STF, só no primeiro dia de funcionamento do Diário de Justiça eletrônico, foram contabilizados mais de 100 acessos. Dos 96 tribunais existentes hoje no Brasil, 34 já possuem o Diário da Justiça Eletrônico, sendo que alguns deles possuem uma versão simultânea em papel.

O Diário da Justiça Eletrônico pode ser acessado pelo site www.stf.gov.br, no link "DJ – Diário da Justiça Eletrônico". Sua publicação é diária, de segunda a sexta-feira, a partir das 10h, exceto nos feriados nacionais e forenses e nos dias em que não houver expediente.




 

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