Em nova vitória, OAB/RS garante que municípios de Guaporé e Veranópolis deixem de cobrar taxa de alvará sobre escritórios de advocacia
Luta da Ordem gaúcha sobre o tema começou ainda em 2023 e abrange diversos municípios.
14/03/2025 14:50
A Ordem gaúcha obteve nova conquista no sentido de que municípios gaúchos deixem de cobrar taxa de alvará sobre escritórios de advocacia. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) consolidou a decisão em que os advogados, as advogadas e as sociedades de advogados inscritos nos municípios de Guaporé e Veranópolis deixem de pagar o “Alvará de Localização e Funcionamento ou quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica para o exercício da atividade advocatícia”. As decisões foram publicadas nos dias 10 (Guaporé) e 11 de março (Veranópolis).
“Mais uma importante vitória da OAB/RS para a advocacia nesse movimento. Entendemos que, em se tratando de atividade de baixo risco, os escritórios de advocacia estão isentos de qualquer ato de cobrança do Poder Público, conforme diz a legislação. Por isso, seguiremos atuando para efetivar esse direito, assim como já fizemos em diversos municípios”, disse o presidente da Ordem gaúcha, Leonardo Lamachia, lembrando que a entidade atua no tema há quase dois anos.
De acordo com o presidente da Comissão Especial de Direito Tributário (CEDT) da OAB/RS, Rafael Korff Wagner, com mais essas duas decisões o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reafirma o seu posicionamento em relação à ilegalidade da cobrança aos escritórios de advocacia após a edição da Lei de Liberdade Econômica. “A Lei estabelece que atividades de baixo risco, como é o caso da atividade advocatícia, não podem ser tributadas ou taxadas pelo exercício da atividade, assim como não podem ser exigidos alvarás de localização e funcionamento por essa atividade”, explicou.
A OAB/RS, por meio da CEDT e da Comissão Especial de Assuntos Legislativos (CEAL), liderada pela presidente Andrea da Costa Campos, seguirá acompanhando o tema.
Avanço para a advocacia
Para a presidente da subseção de Guaporé, Gabriela Bortoloso, a conquista significa mais um avanço para a classe. “Tivemos a tão esperada resposta a respeito da taxa de licença e localização e taxa de vistoria, informando que, sim, os serviços de advocacia são atividade de baixo risco. Logo, é desnecessário o desenvolvimento dessas licenças, alvarás e cadastros. Esse é mais um grande avanço, iniciado pelo presidente Leonardo, que, aliás, está fazendo um excelente trabalho, tanto na capital como no interior”, observou.
OAB/RS já obteve vitórias em diversos municípios
A Ordem gaúcha atua no tema desde 2023. De lá para cá, vitórias semelhantes já foram obtidas nos municípios de Capão da Canoa, Caçapava do Sul, Candelária, Cerro Largo, Guaíba, Giruá, Jaguarão, Marau, Nonoai, Panambi, Santo Augusto, São Luiz Gonzaga, Cachoeirinha, Canoas e Bento Gonçalves.
Ao todo, a OAB/RS ajuizou na Justiça federal mandados de segurança coletivos solicitando que 38 municípios gaúchos se abstenham de exigir a cobrança da taxa de alvará sobre escritórios de advocacia.
14/03/2025 14:50