Home /
Noticias /
20.08.2010 13:46
Em sessão do Conselho Pleno, mais dois advogados são excluídos dos quadros da OAB/RS
20/08/2010 13:46
http://bit.ly/KMP2oG
Com estes, somente no ano de 2010, a entidade já proibiu cinco profissionais de exercerem a atividade definitivamente.
Em sessão ordinária, realizada na manhã desta sexta-feira (20), o Conselho Pleno da OAB/RS decidiu pela exclusão de mais dois advogados dos quadros da entidade. Foram proibidos de exercer a profissão D.C. e P.G.G.
Presidiu a reunião o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, que reafirmou que a decisão dos integrantes do colegiado demonstra que a OAB está atenta e vigilante, não admitindo que seus associados tenham condutas de afronta à ética na atividade advocatícia. “As regras do Estatuto da Advocacia deixam claro que nossa profissão deve dar exemplo à sociedade, e a entidade deve manter uma postura rígida contra improbidades”, ressaltou Lamachia.
Com estes, somente no ano de 2010, o Conselho Pleno já excluiu cinco advogados.
Os processos referentes aos advogados excluídos, que ficam impedidos de exercerem a advocacia, tramitam sob sigilo por determinação legal até o trânsito em julgado. Das decisões, cabem recursos ao CFOAB.
Inidoneidade
Na ocasião, também foi negado pedido de bacharel de Direito que havia requerido inscrição no quadro definitivo da entidade. O interessado, já condenado por crime infamante, teve seu pedido negado, sob alegação de inidoneidade, conforme art. 8º, inciso VI, da Lei 8.906/94.
Em sessão ordinária, realizada na manhã desta sexta-feira (20), o Conselho Pleno da OAB/RS decidiu pela exclusão de mais dois advogados dos quadros da entidade. Foram proibidos de exercer a profissão D.C. e P.G.G.
Presidiu a reunião o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, que reafirmou que a decisão dos integrantes do colegiado demonstra que a OAB está atenta e vigilante, não admitindo que seus associados tenham condutas de afronta à ética na atividade advocatícia. “As regras do Estatuto da Advocacia deixam claro que nossa profissão deve dar exemplo à sociedade, e a entidade deve manter uma postura rígida contra improbidades”, ressaltou Lamachia.
Com estes, somente no ano de 2010, o Conselho Pleno já excluiu cinco advogados.
Os processos referentes aos advogados excluídos, que ficam impedidos de exercerem a advocacia, tramitam sob sigilo por determinação legal até o trânsito em julgado. Das decisões, cabem recursos ao CFOAB.
Inidoneidade
Na ocasião, também foi negado pedido de bacharel de Direito que havia requerido inscrição no quadro definitivo da entidade. O interessado, já condenado por crime infamante, teve seu pedido negado, sob alegação de inidoneidade, conforme art. 8º, inciso VI, da Lei 8.906/94.
20/08/2010 13:46