ESA/RS e CES realizam evento online sobre responsabilidade civil do profissional da saúde
01/06/2020 10:52
A Escola Superior de Advocacia da OAB/RS (ESA/RS), em parceria com a Comissão Especial da Saúde da OAB/RS (CES), promoveu, na tarde desta quinta-feira (28), o evento online "Advogando no Direito Médico I Encontro - Responsabilidade Civil do Profissional da Saúde".
A diretora da ESA/RS, Rosângela Herzer dos Santos, ressaltou sua satisfação por estar presente ao evento, que buscou tratar da saúde na advocacia: "É uma honra estar aqui, a nossa Escola está de portas abertas para acolher os colegas que estão dispostos a compartilhar conhecimento e pesquisas em nossa área de atuação. Esse evento tem uma conotação de pré-curso. Queremos oferecer muitos cursos nessa nossa ferramenta online".
Abrindo o encontro, o advogado Lucas Funghetto Lazzaretti destacou que a figura do contrato de tratamento, no qual há uma cooperação mútua entre o profissional da saúde e o paciente, e que já encontra-se regulamentado no Direito Alemão, carece de normatização no Código Civil Brasileiro: "Assim, ao inseri-lo no direito pátrio, a relação entre o profissional da saúde e o seu paciente seria regulamentada por um regramento próprio, eis que, a ausência de normas específicas, direcionadas à mencionada relação, é fonte de dificuldades para que os pacientes entendam os seus direitos. Essa lacuna acaba comprometendo a segurança jurídica".
A palestrante, advogada Isadora Dalmolin, ressaltou: "O dever de informação é, hoje, ao meu ver, um dos principais pontos de responsabilidade civil do profissional de saúde. Sua relevância é ímpar, pois consagra o respeito à autonomia do paciente, buscando possibilitar sua decisão livre e esclarecida, por submeter-se ou não ao tratamento proposto. Ainda, por ser um dever anexo ao do profissional de saúde, sua não observância pode acarretar uma condenação, independente de ter havido dano ao procedimento. Questão sensível, no entanto, é quanto à prova da informação, ônus do profissional, a quem se recomenda lavrar um termo de consentimento livre e esclarecido por escrito, embora as demais modalidades de prova também sejam admitidas".
Texto: Niége Moreira
Imagem: Divulgação.
Assessoria de Comunicação OAB/RS
(51) 3287.1867/1821
01/06/2020 10:52