ESA/RS inicia curso sobre tratamento de dados no processo judicial e no Direito Trabalhista
16/04/2021 18:30
A Escola Superior da Advocacia da OAB/RS (ESA/RS) iniciou, na manhã desta quinta-feira (15), o curso “LGPD e o Fluxo de Dados no Processo Judicial”, organizado com a Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
Serão dois dias de palestras e debates sobre as implicações da nova Lei Geral de Proteção de Dados no processo judicial e seus reflexos na atividade jurídica. A diretora-geral da ESA/RS, Rosângela Herzer, participou da abertura e explicou como a união com a Escola Judicial do TRT4 potencializa a capacitação oferecida pela Escola da Advocacia: “Quando construímos formações com a EJUD4, trazemos um novo olhar e uma forma integradora de pensar nossos cursos. Dessa forma, nossas atividades ficam mais completas”, afirmou ela, que é uma das coordenadoras do curso.
O diretor da Escola do TRT4, desembargador Ricardo Martins Costa, concordou com o tom de união entre as duas escolas para dar conta de um tema tão importante: “A LGPD trouxe mudanças que exigem muita informação, troca de debates e também exigem estudos aprofundados. Para nós, é essencial termos um amplo cronograma para dar conta de como essa lei interage com o processo no mundo do trabalho”, pontuou.
Outro coordenador do curso, o presidente da Comissão Especial de Proteção de Dados e Privacidade (CEPDP) da OAB/RS, André Pontin, mediou o primeiro painel, intitulado “Conceitos Fundamentais da LGPD”. Para ele, o painel com elementos básicos é importante para os debates sobre temas mais complexos na área: “Iniciamos dessa forma para, depois, entrarmos em pontos mais profundos e podermos, com qualidade, problematizar o direito trabalhista e o processo judicial diante da discussão da proteção de dados”, disse, reconhecendo que é um curso breve em comparação a tudo o que se propõe discutir, mas que traz especialistas que já refletem sobre a LGPD desde muito antes da aprovação da lei.
Fundamentos, conceitos e princípios
A primeira palestra foi do doutor em Direito pela Universidade de Kassel, na Alemanha, Fabiano Menke. Ele comentou que a LGPD, com sua estrutura de fundamentos, pode carregar os princípios para serem seguidos: “Há questões de cunho protetivo, como a privacidade, a autodeterminação informativa e a dignidade da pessoa humana; e questões referentes ao exercício das liberdades, como a livre expressão de opiniões, o desenvolvimento tecnológico, a livre iniciativa e a defesa do consumidor”, colocou ele, que explicou também que, para a LGPD, há diferença entre proteção de dados e privacidade, pois a primeira se debruça também sobre dados públicos. Menke também é professor de Direito e do Programa de Pós-Graduação da UFRGS.
Direitos Fundamentais
O pós-doutor em Direito pela Universidade de Munique, Ingo Wolfgang Sarlet, trouxe exemplos de países que têm legislações sobre direitos fundamentais relacionados à proteção de dados: “O titular dos dados tem direito ao sigilo, a saber quem coleta, armazena e utiliza os dados, além de ter direito à retificação e à exclusão de seus dados. Quanto aos deveres estatais de proteção dos direitos fundamentais, temos limites e restrições, cujo reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal tem força normativa equivalente ao que a Constituição poderia dar. O STF tem desenvolvido a questão dos direitos fundamentais em diversas esferas e não vejo um problema do STF desenvolver e aplicar a dimensão objetiva na proteção de dados”, finalizou.
Conceito de dados pessoais
Advogada e Consultora na área de Bioética e Saúde e Proteção de Dados Pessoais, a doutora em Direito pela UFRGS, Márcia Santana Fernandes, trouxe conceitos sobre dados sensíveis, especialmente os dados pessoais na área da saúde: “Há uma distinção entre dados pessoais e dados não-pessoais, que podem ser os anonimizados, cuja percepção está em constante alteração, e os dados desidentificados. Na saúde, a proteção dos dados caminha junto com a ética, pois lidamos com informação privilegiada, a qual o tratamento é amparado por códigos deontológicos, assim como também nos deparamos com os dados de consentimento informado”, explicou ela.
Agentes de Tratamento, Bases Legais e Direito dos Titulares
A aula de encerramento do primeiro dia contou com a presença da vice-presidente da CEPDP, Ana Paula Ávila, do advogado e membro da Comissão Especial de Propriedade Intelectual (CEPI), Rodrigo Azevedo, e da advogada e presidente na Comissão de Proteção de Dados e Privacidade da OAB/RJ, Estela Aranha.
Estela Aranha abriu os debates, tratando sobre os conceitos de controlador e alterador, e ressaltando porque o tema se tornou polêmico, principalmente controverso, pelas interpretações, em especial as legislações que estão em tribunais, onde a maioria estão começando a se adequar à LGPD e tem uma interpretação diferente do conceito de controlador, do conceito de operador que já se conhece na Europa. “Isso, porque a simples leitura da Lei, e sua interpretação através dos conceitos normais, sem entender as figuras de tratamento, realmente causa muita confusão. Então, para entender todas as interpretações e decisões, claro que temos que interpretar a LGPD de acordo como está escrita na lei, mas temos também conceitos e toda uma carga que são colocados e interpretados assim. Então onde a gente fica só no conceito, não faz sentido para a Proteção de Dados”, enfatizou.
O segundo palestrante da noite, Rodrigo Azevedo, dividiu a sua fala em três tópicos, passando por uma introdução rápida sobre o tratamento de dados na pré-LGPD, quando não havia hipóteses legais previamente estabelecidas, o centro da sua exposição foi voltado para a nova dinâmica que a LGPD propõe, em que as empresas ou quem trata de dado pessoal precisa de antemão utilizar a Lei como referência para poder respaldar o seu uso de dados pessoais, e, por fim, tratou especificamente das hipóteses legais, abordando cada uma dessas hipóteses.
Rodrigo apontou, ainda, a importância de se ter noção e uma lista prévia de hipóteses de tratamento de dados: “Essa talvez seja uma das principais inovações e o que mais tem desafiado as empresas, o mercado, e, em especial, nesse momento inicial de conformidade, de esforços de conformidade, de mudança de cultura, porque diferentemente lá da União Europeia, aqui, no Brasil, nós não tínhamos normas específicas que detalhassem o tratamento de dados pessoais até a chegada da nossa LGPD”.
A vice-presidente da CEPDP, Ana Paula Ávila, encerrou a noite, tratando sobre os direitos dos titulares de dados, com uma abordagem a partir dos direitos: “Ela tem sido muito útil para que nós possamos nos apurar, além do que deve ser feito em termos de adequação à LGPD. Porque tecnicamente, quando tenho um direito, tenho um dever correspondente, então essa etapa de mapear os direitos, é uma etapa extremamente importante para nós estabelecermos quais os deveres e quais as providências precisam ser desempenhadas para que eu me considere em conformidade com a LGPD”, salientou.
Ainda é possível se inscrever no curso através do Portal do Aluno, clicando aqui. As aulas ficarão disponíveis por até 90 dias para os inscritos.
16/04/2021 18:30